Código Florestal: propostas de RO serão analisadas na terça

Código Florestal: propostas de RO serão analisadas na terça

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Foto: Divulgação

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O grupo de trabalho criado na Câmara Federal para analisar o substitutivo ao Projeto de Lei 1876/99 que trata das mudanças do Código Florestal Brasileiro se reúne na próxima terça-feira, dia 5, para discutir as alternativas apresentadas por engenheiros florestais de Rondônia.

As sugestões de Rondônia ao grupo de trabalho foram apresentadas na semana passada pelo Conselho Regional de Engenharia de Rondônia (CREA), Associação dos Engenheiros Agrônomos de Rondônia (AEARON) e Associação Rondoniense de Engenheiros Florestais (AREF), com apoio da Ordem dos Advogados de Brasil – seccional Rondônia (OAB).

Membro titular do grupo de trabalho, o deputado federal Nilton Capixaba (PTB-RO) firmou o compromisso de defender as alternativas apresentadas pela categoria entre elas: incentivar o reflorestamento; suspensão das multas aplicadas contra os pequenos agricultores e o acesso ao crédito de carbono, uma alternativa que beneficiará os produtores que contribuem para a preservação do meio ambiente.

O grupo de trabalho foi criado como uma câmara de conciliação entre ruralistas e ambientalistas para a reforma do código, que tem como o relator o deputado federal Aldo Rebelo (PCdoB-SP). Na reunião da próxima terça-feira, será discutido a sugestão quanto a uma redução ainda maior das áreas de preservação preservação permanente (APPs) nas margens de rios.

Algumas propostas de Rondônia que serão analisadas:

* Os órgãos de assistência técnica e extensão rural devem indicar aos proprietários ou posseiros, detentores de imóveis em tais localidades, o tipo de manejo e métodos de cultivos adequados para cada tipo de cultivo nessas áreas.

* Os imóveis rurais, inclusive as pequenas propriedades ou posses rurais, devem manter Reserva Legal de acordo com o Zoneamento Sócio Econômico de cada Estado, sem prejuízo do disposto nesta Lei.

* O percentual de Reserva Legal deverá ser o definido no ZEE Estadual e aprovado pelo CONAMA.

* A recomposição poderá ser realizada mediante o plantio intercalado de espécies nativas de ocorrência local e exóticas, em sistema agroflorestal, de acordo com critérios técnicos gerais estabelecidos em regulamento, observados os seguintes parâmetros:

I A recomposição poderá ser realizada com espécies frutíferas arbóreas consorciadas por espécies arbóreas madeiráveis, intercalando espécies nativas de ocorrência local e exóticas como pioneiras, tendo espaçamentos e demais aspectos técnicos definidos em projeto elaborado por profissional habilitado, com a emissão da respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica - ART.

II a área recomposta com espécies exóticas não poderá exceder a cinquenta por cento da área total a ser recuperada.

* A recuperação das áreas de preservação permanente e de reserva legal desmatadas até 21 de julho de 2008 são elegíveis para a finalidade do mercado brasileiro de carbono previsto no artigo 9o da Lei 12.187/09, bem como para o acesso aos mercados de carbono e outros mecanismos financeiros e econômicos referentes à mitigação e à adaptação aos efeitos da mudança do clima que existam no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima.

I No caso de áreas privadas e para os efeitos do mercado de carbono brasileiro, o crédito de carbono florestal pertence ao titular legítimo do imóvel rural com vegetação protegida ou em processo de recomposição;

II O imóvel rurais em situação fundiária regular, que comprovadamente mantiver Área de Preservação Permanente devidamente preservada e de Reserva Legal em percentuais estabelecidos nesta lei, se regularmente inscritos no Cadastro Ambiental Rural – CAR, tem direito preferencial ao enquadramento no mercado brasileiro de carbono para fins de comercialização dos créditos decorrentes.

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