As Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não incorram em nenhuma das vedações previstas na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, podem optar pelo Simples Nacional até 31 de janeiro. Não podem fazer a opção por este regime de tributação, por exemplo, as ME ou as EPP que tiveram receita bruta superior a R$ 2.400.000,00 no ano-calendário de 2010.
As ME e as EPP que optam pelo Simples gozam de regime diferenciado e favorecido no âmbito dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. Exemplos de vantagens que essas ME e EPP passam a ter: apuração e recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação; sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido; e apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais, entre outras.
Como fazer a opção. Acessar a página na RFB (www.receita.fazenda.gov.br), clicar no banner do Simples Nacional, que levará ao portal do Simples Nacional. No portal do Simples Nacional (http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/), na aba "contribuintes", selecionar "simples nacional" e no grupo "opção" entrar em "solicitação de opção pelo simples nacional". O acesso pode ser feito por certificado digital ou código de acesso.
Nos últimos dois anos, 291.151 empresas (ME e EPP) já optaram pelo Simples em toda a 2ª Região Fiscal, sendo 119.757 no Pará, 63.640 no Amazonas, 57.749 em Rondônia, 16.881 no Acre, 14.214 em Roraima e 11.638 no Amapá. Já o crescimento do número de empresas optantes pelo Simples Nacional em 2010 com relação ao ano de 2009 foi de 67% no Pará, 60% no Amazonas, 42% em Rondônia, 70% no Acre, 40% em Roraima e 60% no Amapá.