MP apura envio de chip da Oi a consumidor que não solicitou o dispositivo

MP apura envio de chip da Oi a consumidor que não solicitou o dispositivo

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia vai apurar o descumprimento de normas estabelecidas pelo Código de Defesa do Consumidor, por parte da empresa OI/Brasil Telecom. Segundo denúncias recebidas pelo MP, a empresa está enviando chips de celular à residência de consumidores, sem prévia solicitação, com o aviso de que o dispositivo será ativado em 48 horas após o recebimento, caso o consumidor não solicite o cancelamento.
 
Ao tomar conhecimento da irregularidade, a Promotoria de Justiça do Consumidor, por meio da Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, instaurou Procedimento Investigatório Preliminar para investigar o caso. Segundo informações prestadas à Promotoria, ao receberem os chips, os consumidores tentavam ligar no telefone do Serviço de Atendimento ao Cliente da empresa, mas não conseguiam reclamar ou cancelar porque ficavam aguardando na linha, ouvindo uma gravação.
 
A Promotora de Justiça informa que o Decreto Federal nº 6.523/2008, que regulamenta o SAC via telefone, estabelece as normas de acesso ao serviço e de qualidade do atendimento, determinando que o serviço esteja disponível, ininterruptamente, durante 24 horas, por sete dias na semana, e que garanta ao consumidor, no primeiro menu eletrônico, as opções de contato com o atendente, em relação a reclamações e cancelamento de contratos e serviços.
 
Daniela Nicolai informa caracterizar prática abusiva o envio ao consumidor, sem solicitação prévia, de qualquer produto e que este será considerado amostra grátis, nos termos do artigo 39, do Código de Defesa do Consumidor.
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