TJRO transfere feriado do servidor para o dia 1º

TJRO transfere feriado do servidor para o dia 1º

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Foto: Divulgação

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O tradicional dia do servidor, comemorado pelos funcionários públicos geralmente com feriado, neste ano, por meio de um ato conjunto da presidência do Tribunal de Justiça e da Corregedoria-Geral de Justiça, foi transferido para o dia 1º de novembro.

O documento assinado pelos Desembargadores Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes e Paulo Kyochi Mori leva em conta que o dia 28 cai numa quinta-feira e logo em seguida tem o feriado do dia de finados, na terça-feira, 2 de novembro, o que complicaria a organização dos fluxos de prazos judiciais e administrativos.

Com a mudança, o expediente forense será suspenso nessa data e o servidor pode emendar o feriado, que ocorre logo depois das eleições. Durante o período mencionado, o plantão judicial funcionará normalmente.

Confira abaixo o ato:

ATO CONJUNTO Nº 0653/2010/PR-CG

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA E O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO que o Dia do Servidor Público, 28 de outubro, ponto facultativo instituído pelo art. 236 da Lei n. 8.112/90, ocorrerá numa quinta-feira, e que o feriado de Finados, dia 02 de novembro, será guardado na primeira terça-feira subsequente;

CONSIDERANDO que a transferência do ponto facultativo para a segunda-feira, dia 1º de novembro de 2010, permite a maior racionalização do fluxo de prazos judiciais e administrativos, alcançando, assim, maior eficiência na prestação dos serviços à comunidade,

RESOLVEM:

Art. 1º - Transferir do dia 28/10/2010 para o dia 1º/11/2010, segunda-feira, as comemorações alusivas ao Dia do Servidor Público.

Art. 2º ¿ Suspender o expediente forense no dia 1º/11/2010, no âmbito do PoderJudiciário do Estado de Rondônia,em razão das comemorações de que trata o artigo 1º deste Ato.

Art. 3º Os prazos que porventura devam iniciar-se ou completar-se no dia 1º/11/2010 ficam automaticamente prorrogados para o dia 3 subsequente (quarta-feira).

Art. 4º Durante o período mencionado, o plantão judicial funcionará normalmente. 

Publique-se.

Registre-se.

Cumpra-se.

Porto Velho, 29 de julho de 2010.

(a)Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes

Presidente do TJRO

(a) Desembargador Paulo Kyochi Mori

Corregedor-Geral da Justiça

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