ELEIÇÕES 2010 - 135,8 milhões de brasileiros vão às urnas hoje (3) pra escolher 1.654 representantes

Neste domingo (3), 135.804.433 brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da Republica, 27 governadores, 54 senadores (dois por estado), 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais/distritais. Ao todo, os eleitores vão escolher 1.654

ELEIÇÕES 2010 - 135,8 milhões de brasileiros vão às urnas hoje (3) pra escolher 1.654 representantes

Foto: Divulgação

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Neste domingo (3), 135.804.433 brasileiros vão às urnas para escolher o novo presidente da Republica, 27 governadores, 54 senadores (dois por estado), 513 deputados federais e 1.059 deputados estaduais/distritais. Ao todo, os eleitores vão escolher 1.654 representantes que exercerão os mandatos nos próximos quatro anos, à exceção dos senadores, cujo mandato é de oito anos.
Desse total de eleitores, 200.392 estão cadastrados para votar em 154 cidades no exterior. Eles podem votar apenas para presidente da República.
A votação ocorre das 8h às 17h, respeitado o horário local. Os estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia e Roraima têm fuso de uma hora a menos em relação à Brasília.
Todos os eleitores vão votar por meio da urna eletrônica, o que já acontece desde 2000. Serão instaladas cerca de 420 mil urnas, uma em cada seção eleitoral. Outras 57 mil urnas servirão de reserva, para utilização em caso de necessidade de troca por defeito ou falha.
No Brasil, os eleitores vão votar em 418.748 seções, concentradas em 94.938 locais de votação, onde 2.181.622 pessoas trabalharão como mesários. Já no exterior funcionaram 621 seções em 242 locais de votação.
Para votar, o eleitor que apresentar apenas um documento oficial com foto e não levar o título não será impedido de votar, conforme decidido pelo Supremo Tribunal Federal no último dia (30). São considerados como documentos oficiais a carteira de identidade, carteira de identidade funcional, carteira de trabalho ou de habilitação com foto, certificado de reservista e passaporte. As certidões de nascimento ou casamento não serão aceitas como prova de identidade.
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