Não foi consolidada uma ação governamental visando a reinserção e qualificação dos trabalhadores libertos. A afirmação, em tom de alerta, é do desembargador federal do trabalho Vulmar de Araújo Coêlho Junior, do TRT da 14ª Região, na dissertação de mestrado com o tema “Trabalho Escravo - Um Diagnóstico Contemporâneo da Situação na Região Norte, com ênfase no Estado de Rondônia”, defendida perante a Universidad Pablo de Olavide. Aprovada com nota máxima, a dissertação ressalta, ainda, que não houve a implementação pelo governo brasileiro de políticas efetivas de estímulo a manutenção do trabalhador em sua origem que diante da ausência de perspectivas de sobrevivência na sua comunidade vira alvo preferencial do aliciamento mediante as ofertas 'tentadoras' que surgem em forma de aviso nas rádios da região.
O curso foi concluído na universidade espanhola por meio de convênio com a Fundação Universidade Federal de Rondônia (UNIR), com o objetivo de estudar o impacto da prática do crime de escravidão no cenário dos direitos humanos, e seus reflexos na sociedade, identificar as causas que contribuem para a captação de “trabalhadores potencialmente escravizáveis”. A existência do trabalho escravo no Brasil foi reconhecida na reunião da ONU, em 1992. A lotação e manutenção do número de auditores fiscais do trabalho na região Norte é, segundo o estudo, uma das tarefas mais difíceis tendo em vista a dimensão nacional que esses quadros possuem.
As contratações são por meio de concurso público e contam com a participação de candidatos de todas as regiões. O aprovado, no entanto, usa todos os recursos da legislação para não ser lotado no Norte, e quando isso acontece busca a remoção para seu estado de origem. Sem incentivo suficiente para a permanência na região, o quadro de servidores enfrenta constantes desfalques. Por isso, os grupos móveis de combate ao trabalho análogo ao de escravo raramente conta com auditores fiscais, policiais federais, delegados federais, procuradores do trabalho e procuradores da República, que no seu conjunto teriam o poder realizar todos os atos de natureza administrativa como os de natureza penal, inclusive efetuar as prisões em flagrante.
O número de trabalhadores resgatados reflete a limitação da fiscalização. Em 2006, por exemplo, foram resgatados 3417 trabalhadores. Já em 2007 houve o registro do aumento para 5999. Em 2008 a quantidade caiu para 5016, em 2009 para 3769, e em 2010 para 653, até o mês de junho.