O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja decretada, em caráter liminar, a interdição temporária do estabelecimento prisional do município de Alta Floresta do Oeste, determinando a remoção imediata dos presos recolhidos no
Foto: Divulgação
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O Ministério Público de Rondônia ajuizou ação civil pública para que seja decretada, em caráter liminar, a interdição temporária do estabelecimento prisional do município de Alta Floresta do Oeste, determinando a remoção imediata dos presos recolhidos no local, bem como dos que forem presos durante a interdição temporária, para outros estabelecimentos penais (preferencialmente para cidades circunvizinhas), em condições de segurança e salubridade compatíveis com a dignidade do ser humano.
A ação foi proposta pelo Promotor de Justiça Otávio Xavier de Carvalho Júnior diante da precária estrutura física do presídio de Alta Floresta, onde foram constatados vários problemas em procedimento investigatório preliminar instaurado pelo Ministério Público de Rondônia ainda no ano de 2008.
Entre os problemas constatados pelo MP está a superlotação do presídio, havendo muitos presos dormindo no chão; não há segurança adequada, tanto para a sociedade quanto para os presos; a água fornecida é suja, assim como a comida de péssima qualidade; não há qualquer tipo de atividade de ressocialização para os presos, além de outras deficiências.Na ação, o MP pede, também em caráter liminar, que a interdição do presídio perdure até que seja realizada inspeção judicial para análise da reforma emergencial pretendida, a fim de receber os presos provisórios e que o Estado de Rondônia seja compelido à obrigação de fazer (reforma emergencial) consistente em efetuar obras necessárias ao estabelecimento prisional local, para abarcar somente os presos provisórios, no prazo máximo de 120 dias, para garantir os mínimos direitos dos presos, sob pena de multa diária de R$ 1.500,00, que deverá ser revertida ao Fundo Penitenciário Estadual.
E que o Estado de Rondônia seja liminarmente compelido à obrigação de fazer, no prazo de 30 dias, projeto específico e detalhado para a construção de novo presídio. O Estado deverá também ser liminarmente compelido à obrigação de não fazer, consistente em não utilizar as dependências da Delegacia de Polícia local para custodiar eventuais presos provisórios durante a realização da reforma emergencial do presídio.
E que seja obrigado a providenciar veículos apropriados para escolta de presos.O Ministério Público requer no pedido principal da ação a condenação definitiva do Estado ao cumprimento de obrigação de fazer para construção de um estabelecimento penal na cidade de Alta Floresta, com capacidade de no mínimo 120 vagas para condenados em regime fechado, e no mínimo 60 vagas para condenados em regime semiaberto, iniciando-se no máximo em 90 dias e encerrando-se em prazo a ser definido pela equipe técnica de engenharia do Ministério Público. E por fim, a condenação definitiva do Estado de Rondônia ao cumprimento de obrigação de fazer, consistente na reforma emergencial do atual estabelecimento, a fim de então ser utilizado somente para abrigar presos provisórios, após inspeção judicial.
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