Revogação de liminar na Justiça do Trabalho obriga força policial sair da hidrelétrica de Santo Antônio

Revogação de liminar na Justiça do Trabalho obriga força policial sair da hidrelétrica de Santo Antônio

Revogação de liminar na Justiça do Trabalho obriga força policial sair da hidrelétrica de Santo Antônio

Foto: Divulgação

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O juiz substituto Geraldo Wandenkolken, da 1ª Vara do Trabalho de Porto Velho, decidiu revogar na tarde dessa terça-feira (17) a medida liminar que autorizou a presença de policiais militares no serviço de segurança do canteiro de obras da usina hidrelétrica de Santo Antônio.
 
A liminar, concedida, anteriormente, pela própria Justiça do Trabalho levou em conta o não atendimento de pedido de reforço de segurança no episódio dos protestos por melhorias salarias, depredação de ônibus e agressão entre trabalhadores no local.
 
O juiz revogou a liminar depois de ouvir tanto dos representantes do consórcio quanto dos membros da diretoria do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria da Construção Civil do Estado de Rondônia (Sticcero) que a situação voltou à normalidade no canteiro de obras e que não há mais necessidade da permanência da força policial.
 
Os representantes do Ministério Público do Trabalho (MPT) e do Ministério Público do Estado explicaram que as duas instituições agiram, ao se posicionarem contrárias à liminar, em defesa dos direitos da população à segurança pública, prejudicada nesse episódio com o desfalque do efetivo de policias militares designados para trabalharem na hidrelétrica.
 
O juiz explicou que revogou a liminar, que tornou ainda sem eficácia o mandado de segurança impetrado junto à segunda instância do TRT, para proteger os interesses dos movimentos sociais, pois lançar mãos do “interdito proibitório”, nesses casos, é contribuir para a criminalização das manifestações.
As partes têm oito dias de prazo para ingressarem com recurso contra a nova decisão. (Processo nº 0819.2010.5.14.0001)
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