Termina nesta segunda-feira (16/08) o prazo para os contribuintes, pessoas físicas e jurídicas, apresentarem a lista dos débitos que pretendem incluir no parcelamento da Lei nº 11.941/2009.
Aqueles que optarem pela inclusão de todos os seus débitos no parcelamento não precisam se dirigir à unidade da Receita Federal do Brasil - RFB.
O contribuinte que optou, até 30 de julho passado, pela inclusão de apenas parte dos débitos deverá preencher e entregar os formulários dos Anexos I a IV da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 3, de 2010 (disponível no site da RFB).
Em se tratando de débitos no âmbito da RFB, deverão ser apresentados nas unidades de atendimento do órgão até às 18h. No caso de débitos inscritos em Dívida Ativa da União, os formulários deverão ser apresentados nas unidades de atendimento da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional-PGFN no horário em funcionamento da repartição.
Nos seis Estados da Região Norte, mais de 20 mil contribuintes optaram pelo parcelamento da Lei 11.941/2009. No Pará foram 8.140, no Amazonas 4.707, em Rondônia 3.227, em Roraima 1.749, no Amapá 1.332 e no Acre 1.225.
“Quem não apresentar o formulário com a lista dos débitos, quer na RFB, quer na PGFN, terá o seu pedido de parcelamento cancelado” - alerta o Delegado da Receita Federal em Porto Velho, Afonso Tomal Junior.