Presidência do TJRO já julgou mais de mil recursos em 2010

Presidência do TJRO já julgou mais de mil recursos em 2010

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Foto: Divulgação

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Aumentou o número de processos judiciais de competência da presidência em relação a 2009, segundo estatística do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Até julho deste ano, entre recursos especiais, extraordinários e ordinários, a Presidência do TJRO já apreciou 1.039 processos judiciais. O número de (recursos) recebidos foi de 156 e não admitidos 883. Em igual período no ano passado, a demanda foi cerca de 2% menor.
 
Como o trabalho do Judiciário atende à busca das pessoas pelo julgamento de conflitos, quando uma decisão não agrada a uma das partes, um dos caminhos são os recursos especiais e os extraordinários. Esse tipo de ação judicial tem a finalidade de assegurar a validade, a autoridade e a uniformidade de interpretação da Constituição e das leis federais.
 
É o presidente do Tribunal que tem competência para julgar (analisar) o recurso contra uma decisão recorrida, é ele quem o admitirá ou não, podendo essa função ser delegada ao Vice-Presidente. De acordo com o Juiz Auxiliar da Presidência José Antônio Robles, o crescimento do número de processos judiciais no Brasil tem superado o aumento da população.
 
Em Rondônia, a digitalização e a virtualização de processos está em avançada implantação, o que possibilita, por exemplo, que, desde o ano passado, o TJRO envie por meio digital alguns tipos de processos que devem ser submetidos ao julgamento do STJ. "Contamos com excelente mecanismo para dar mais agilidade ao trâmite", acrescentou Robles.
 
Recursos
 
Entre as centenas de processos julgados pela Presidência esse ano, os recursos especiais são maioria. Num desses julgamentos, uma operadora de telefonia celular teve um recurso judicial negado pelo Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia, Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes.
 
O complexo trâmite processual começou quando a empresa recorreu de condenação por ter incluído o nome de um cliente, indevidamente, no cadastro de maus pagadores. Após ter sido condenada por danos morais no 1º grau (Juiz), a empresa recorreu ao Tribunal de Justiça de Rondônia (2º grau) para anular a sentença do Juiz. Entretanto, além de manter a condenação, os Desembargadores aumentaram o valor a ser pago para 8 mil reais.
 
Em busca de mais uma possibilidade de apelação, um recurso especial foi pedido à Presidência do Tribunal pelos advogados da empresa. O recurso foi negado em abril deste ano com fundamento na súmula 83 do STJ, que diz: "não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida".
 
 
 
 
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