ELEIÇÕES 2010 - Coordenadoria de Postura notifica partidos por propaganda de candidatos em calçadas

Coordenadoria de Postura notifica partidos por propaganda de candidatos em calçadas

ELEIÇÕES 2010 - Coordenadoria de Postura notifica partidos por propaganda de candidatos em calçadas

Foto: Divulgação

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A Prefeitura de Porto Velho começou a notificar esta semana os partidos políticos da capital pelo uso de calçadas e outros passeios públicos, que estão sendo ocupados por placas com propaganda eleitoral de candidatos às eleições deste ano. O trabalho de inspeção é realizado diariamente pelas equipes da Coordenadoria de Fiscalização e Postura, da Secretaria Municipal de Serviços Básicos (Semusb), com base nas denúncias encaminhadas pela 6ª Promotoria de Justiça de Porto Velho, responsável pelos assuntos relacionados à habitação, urbanismo, patrimônio público, histórico, cultural e artístico.
 
“Essa notificação, na verdade é mais uma orientação que estamos passando aos partidos para que eles não permitam mais propaganda de seus candidatos nesses locais. Estamos solicitando também, que sejam retiradas imediatamente as propagandas que já estão nas ruas de forma irregular”, adiantou Selimar Ferreira da Silva, coordenadora de Fiscalização e Postura de Porto Velho.
 
Ela lembrou que a proibição existe há muito tempo (Lei 53-A, dezembro de 1972), mas que não vinha sendo obedecida pelas agremiações políticas. “Essa é uma lei que existe há quase 40 anos, então, os partidos não podem alegar o seu desconhecimento e a prefeitura está aí para evitar que infração como essa ocorra. Considerando que esse tipo de propaganda só serve para poluir visualmente a cidade e prejudicar a circulação dos pedestres pelas calçadas.
 
Uma reunião com as assessorias jurídicas dos partidos está sendo agendada pela Coordenadoria de Fiscalização e Postura, afim de que seja assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), comprometendo as siglas partidárias a evitarem esse tipo de propaganda irregular.

Selimar Silva lembrou, que a proibição não vale apenas para a propaganda eleitoral, mas também para todo tipo de informe publicitário veiculado por meio de placas colocadas nas calçadas. “A lei não fala apenas de propaganda de candidato, ela abrange também propaganda de comércio, placas de salão de beleza e outros tipos de serviço”,

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