O segundo processo a passar pelo crivo do Tribunal Regional Eleitoral de Rondônia, neste último dia de julgamento dos registros de candidaturas, foi o do candidato ao cargo de Deputado Estadual, pela Coligação Avança Rondônia, Carlos Alberto de Azevedo Camurça.
O relator do processo, Juiz Federal Élcio Arruda, ao ler acórdão oriundo do Tribunal de Contas da União, proferido em 08/04/2008, afirmou que o candidato utilizou valores do fundo partidário para fins particulares. O relator entendeu que, no caso, está caracterizado ato de improbidade administrativa doloso.
Ao final, o relator encaminhou a votação pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de “Carlinhos Camurça”.