Na sessão realizada nesta terça-feira (03/08), o Tribunal Regional Eleitoral indeferiu o registro de candidatura de Marcos Antônio Donadon, para o cargo de Deputado Estadual, nas Eleições Gerais de 2010.
O Ministério Público Eleitoral apresentou noticia de inelegibilidade, apontando a existência de condenações cível por improbidade administrativa e criminal, proferida por órgão colegiado.
Em seu voto, o Juiz relator Paulo Rogério José analisou as preliminares de inconstitucionalidade, rebatendo cada um dos princípios tidos por violados.
Durante a exposição de seus fundamentos, o relator argumentou: O candidato ao cargo de Deputado Estadual Marcos Antonio Donadon, foi condenado em decisão colegiada (TJ-RO), pela prática dos crimes de Formação de Quadrilha, Supressão de Documentos e Peculato. Ainda, noutra decisão, desta feita confirmada em segunda instância por órgão colegiado (TJ-RO), condenado à suspensão de seus direitos políticos, por ato doloso de improbidade administrativa, que importou em enriquecimento ilícito e lesão ao erário. Nestas condições, presentes as causas de inelegibilidade previstas no art. 1º, inciso I, letras e e l, da Lei Complementar 64/90, com a nova redação dada pela Lei Complementar 135/10.
Ao final, o Juiz Relator encaminhou a votação pela procedência da notícia de inelegibilidade apresentada pelo MPE, e por consequência, pelo indeferimento do pedido de registro de candidatura de Marcos Antonio Donadon, para o cargo de Deputado Estadual, nas eleições Gerais de 2010.
A Corte Eleitoral foi unânime em acompanhar, integralmente, o voto do relator.