SINTERO SAÚDE - Ministério Público consegue liminar para impedir reajuste abusivo para idosos

Em procedimento preliminar instaurado pela Promotoria de Justiça da Cidadania, foi constatado que reajustes abusivos em desfavor dos idosos. Na ação civil pública, foi requerido que o Sintero Saúde se abstivesse de realizar o reajuste previsto para o mês

SINTERO SAÚDE - Ministério Público consegue liminar para impedir reajuste abusivo para idosos

Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia conseguiu liminar na Justiça para determinar que o Plano de Assistência Médica Sintero Saúde não promova reajuste previsto para o mês de julho de 2010, em virtude da prática de aumento abusivo para pessoas com mais de 60 anos. A liminar foi obtida por meio de ação civil pública ajuizada pela Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, da Promotoria de Justiça da Cidadania. No caso de descumprimento da determinação judicial, foi fixada multa diária de R$ 300,00 até o limite de R$ 9 mil contra o Sintero Saúde.

 

 

Em procedimento preliminar instaurado pela Promotoria de Justiça da Cidadania, foi constatado que reajustes abusivos em desfavor dos idosos. Na ação civil pública, foi requerido que o Sintero Saúde se abstivesse de realizar o reajuste previsto para o mês de julho de 2010, bem como fosse reformulada a penúltima faixa etária da tabela de reajustes, de modo a, em vez de englobar faixa etária de 54 a 58 anos, o que seria uma burla ao Estatuto do Idoso, fosse englobada de 54 a 59 anos, com valores de enfermaria de R$ 173,00 e de apartamento de R$ 225,00, estendendo estes valores aos idosos com faixa etária de 60 anos em diante.

 

O Estatuto do Idoso veda qualquer aumento por faixa etária a partir dos 60 anos (artigo 15, parágrafo 3 da lei 10.741/03. O juízo concedeu a liminar para que o plano de saúde se abstenha de promover o reajuste do mês de julho 2010. Os demais pedidos da ação estão sendo analisados e serão julgados no mérito da ação.

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