MP estipula prazo para prefeitura acabar com a farra dos portariados em Ouro Preto

A prefeitura de Ouro Preto do Oeste tem até o dia 23 de outubro próximo para demitir boa parte dos mais de 500 portariados que estão na folha de pagamento. A decisão é do Ministério Público Estadual – MPE através do promotor de Justiça Evandro Araujo que

MP estipula prazo para prefeitura acabar com a farra dos portariados em Ouro Preto

Foto: Divulgação

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A prefeitura de Ouro Preto do Oeste tem até o dia 23 de outubro próximo para demitir boa parte dos mais de 500 portariados que estão na folha de pagamento. A decisão é do Ministério Público Estadual – MPE através do promotor de Justiça Evandro Araujo que informou foi assinado um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o município.
De acordo com o TAC ficou estabelecido um prazo até o dia 23 de outubro de 2010 para exoneração dos contratados sem concurso público para cargos comissionados que não forem de direção, chefia e assessoramento, devendo até o dia 29/10/2010 apresentar relação das pessoas exoneradas, bem como das pessoas que permanecem com cargos comissionados, com a devida especificação do cargo e função.
No TAC a prefeitura também se compromete a realizar concurso público do contrato 35/2010, firmado entre a prefeitura e Fundação Rio Madeira. Bem, essas foram as informações repassadas pelo Promotor de Justiça à assessoria de imprensa.
A denúncia foi protocolada no MP denunciando a existência de inúmeros contratos temporários de trabalho que não têm natureza excepcional, como motoristas, oficiais de serviços gerais, auxiliares administrativos, entre outros.
O artigo 37 da Constituição Federal trata da contratação temporária, e estabelecem que ela só deve ser feita em situações excepcionais, incomuns, que exigem satisfação imediata e temporária, não se enquadrando nos casos das contratações denunciadas à Promotoria de Justiça, que correspondem a serviços de necessidade permanente na administração municipal.
 
O sistema constitucional vigente diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego. As exceções são as nomeações para cargo em comissão, declarado em lei de livre nomeação e exoneração, como prevê o artigo 37 da Constituição Federal. Se a Prefeitura não cumprir a recomendação, a Promotoria entrará com uma ação civil pública assim como o concurso público que já está com as inscrições abertas o MP vai ficar atento a qualquer ato ilícito que por ventura ocorra.
 
 
 
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