TRE aplica primeira multa em definitivo por propaganda eleitoral antecipada

TRE aplica primeira multa em definitivo por propaganda eleitoral antecipada

TRE aplica primeira multa em definitivo por propaganda eleitoral antecipada

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

O Ministério Público Eleitoral, através da Procuradoria da República, protocolou no TRE, em 23/03/2010, Representação em face de Josias Custódio da Silva, pela prática de propaganda eleitoral antecipada.
 
Em suas razões o MPE alegou que o representado e pretenso candidato ao cargo de Deputado Estadual, em entrevista concedida e exibida no dia 09/12/2009, no programa “Pinga Fogo”, de uma Rádio comunitária em Rolim de Moura, transbordou os limites impostos pela lei eleitoral no que tange à propaganda.
 
Em Sentença prolatada em 15 de abril de 2010, o então Juiz Auxiliar do TRE João Adalberto Castro Alves, julgou procedente a representação e condenou o senhor Josias Custódio da Silva ao pagamento de multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).
 
A defesa do representado interpôs recurso ao TRE, em 23/04/2010, com o escopo de ver reformada, em sua totalidade, a sentença condenatória.
 
Os membros do Tribunal, à unanimidade, negaram provimento ao recurso, mantendo inalterada a multa arbitrada pelo Juiz Auxiliar.
 
A defesa protocolou, em 13/06/2010, Recurso Especial direcionado ao TSE contra o Acórdão do TRE, porém, em decisão prolatada em juízo de admissibilidade, a Presidente do Tribunal, Desª Zelite Andrade Carneiro, não admitiu o recurso por não ter o recorrente indicado de forma clara e expressa os textos de lei entendidos como violados, não se enquadrando no dispositivo legal invocado para a interposição do apelo especial.
 
Por final, não houve recurso contra a decisão que negou seguimento ao Recurso Especial e, em razão disso, o senhor Josias Custódio da Silva é o primeiro a ser multado em definitivo pelo TRE de Rondônia, em razão de propaganda eleitoral antecipada para o pleito de 2010.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS