Empresas prestadoras de serviços em Rondônia poderão ser obrigadas a contratarem apenados

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Foto: Divulgação

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O deputado estadual Doutor Alexandre Brito (PSDB) apresentou na Assembléia Legislativa, projeto de lei obrigando as empresas que prestam serviços ao poder público, a contratarem apenados dos regimes fechado, semi-aberto, aberto e livramento condicional. Já através de indicação encaminhada para análise do Governo Estadual, ele está propondo a concessão de benefícios às empresas que vierem a contratar ex-apenados.
 
Pela proposta apresentada, as empresas prestadoras de serviços no âmbito do Serviço Público Estadual, através da administração direta e administração indireta, ficam obrigadas a aproveitar 20% do contingente de empregados, de trabalhadores oriundos do Sistema Penitenciário Estadual. A medida beneficia os apenados do sistema fechado, semi-aberto, aberto e livramento condicional.
 
O projeto que agora segue para análise das comissões técnicas da Assembléia Legislativa prevê que aos apenados que vierem a ser aproveitados pelas empresas prestadoras de serviço, a isonomia salarial, com os demais trabalhadores. A medida também atinge àquelas empresas que estão com contrato em vigor.
 
Caso o projeto venha a ser aprovado, as empresas que descumprirem a norma serão penalizadas com a aplicação de multa equivalente a um salário mínimo, para cada vaga não preenchida por apenado. Caberá ao Serviço de Assistência Social da Secretaria de Estado da Justiça, a gestão da aplicação da presente lei, efetivando o encaminhamento dos apenados, auxiliando na seleção, e na fiscalização referente ao percentual disponibilizado aos apenados.
 
Ao justificar sua proposição, o deputado Doutor Alexandre Brito destacou o seguinte: “reintegrar significa colocar de volta, devolver algo que foi tirado e, pensando nessa reintegração, é que estou apresentando presente projeto de lei, que além de ajudar financeiramente os apenados e familiares, o trabalho também contará para a redução do tempo de pena a ser cumprida”.
 
 BENEFÍCIO DO ICMS
 
O deputado estadual Doutor Alexandre Brito apresentou e o plenário da Assembléia Legislativa aprovou indicação, concedendo benefícios às empresas que vierem a contratar a ex-apenados.
 
A indicação tem o seguinte teor: “O Deputado que o presente subscreve, Indica ao Governo Estadual através da Secretaria de Estado de Finanças a proceder estudos de viabilidade técnica-econômica-financeira, visando a concessão de incentivo fiscal no tocante ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, às empresas que contratarem apenados e ex-apenados”.
 
Em seguida disse o deputado ser de amplo conhecimento de toda a sociedade as dificuldades encontradas por apenados ou ex-apenados, no processo de reintegração social, inclusive e principalmente no tocante a conquista de emprego. “A desconfiança e a discriminação preponderam infelizmente, na grande maioria dos casos, complementou.
 
Continuando disse que neste sentido, e visando criar mecanismos que venham a favorecer a reintrodução social dos ex-apenados e apenados, é que apresentou esta indicação. “Este benefício às empresas, poderá ser concedido com base nos critérios a ser descritos. Será concedido o incentivo fiscal através da operacionalização por meio de desconto percentual na alíquota do Imposto e será proporcional ao número de empregados admitidos, com base nos seguintes parâmetros: I - até 10% (dez por cento) dos empregados de uma empresa - 1,0% (um vírgula zero por cento) de isenção do ICMS; II - até 15% (quinze por cento) dos empregados de uma empresa - 1,5% (um vírgula cinco por cento) de isenção do ICMS; III - até 20% (vinte por cento) dos empregados de uma empresa - 2,0% (dois vírgula zero por cento) de isenção do ICMS; IV - até 25% (vinte e cinco por cento) dos empregados de uma empresa - 2,5% (dois vírgula cinco por cento) de isenção do ICMS; V - até 30% (trinta por cento) dos empregados de uma empresa - 3,0% (três vírgula zero por cento) de isenção do ICMS.
 
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