NOTA DE ESCLARECIMENTO - Sobre matéria do MP e a lei da meia entrada para o show da Ivete Sangalo
Foto: Divulgação
Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.
O jornal eletrônico www.rondoniavivo.com em vista de inúmeros telefonemas e contatos via e-mail presta o seguinte esclarecimento sobre a matéria "MARIA FUMAÇA - Estudantes com carteirinha podem pagar apenas 50% para o show de Ivete Sangalo", enviada pela Assessoria de Comunicação do Ministério Público do Estado de Rondônia, a matéria não é mentirosa, como é afirmada por funcionários do Bloco Maria Fumaça às pessoas que vão questionar sobre a garantia da meia-entrada aos portadores de carteira de estudante. Na verdade a matéria diz que a "(...) Promotora de Justiça Daniela Nicolai de Oliveira Lima, Curadora da Defesa do Consumidor, PEDE, liminarmente, que o Bloco Maria Fumaça cumpra os preceitos legais relativos à meia-entrada para estudantes, disponibilizando ingresso, na bilheteria, no dia do show, com a identificação de guichê exclusivo para estudantes e no dia anterior, nos pontos de venda, pelo valor de 50% do atualmente praticado, ou seja, R$ 50,00, sob pena de conversão da obrigação em multa, no valor de R$ 10 mil para realização do evento e de um salário mínimo por estudante não-atendido. (...) foi PEDIDA a condenação, ao final, para que o Bloco Maria Fumaça seja obrigado a ressarcir os estudantes que adquiriram o ingresso no valor de R$ 100,00, com a devolução de 50% da quantia cobrada a mais, em dobro, além do acréscimo da multa de meio salário mínimo por estudante, juros e correção monetária, mais o valor de R$ 10 mil para realização do evento de forma ilícita, tudo a ser depositado em conta judicial, aberta como Fundo em Favor dos Estudantes Lesados (...).
OU SEJA, a promotora entrou com um PEDIDO de liminar ao Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Porto Velho/RO, dependendo dele deferir ou não o pedido. Até o fechamento da edição dessa matéria, não havia ainda um posicionamento oficial do pedido de Liminar da Promotora de Justiça.
No entanto a assessoria de comunicação do Ministério Público informou à reportagem do Rondoniaovivo.com que ainda está no aguardo da assinatura do Juiz, porém caso isso não ocorra nesta sexta ou sábado (15), dia do show, e somente após a realização do evento, obrigatoriamente o Bloco Maria Fumaça, através do seu proprietário José Joaquim dos Santos, terá que ressarcir os estudantes que compraram os ingressos sem ser meia.
Confira abaixo lei que dá direito a meia entrada:
LEI Nº 2279, DE 5 DE ABRIL DE 2010.
Dá nova redação e acrescenta dispositivo à Lei nº 552, de 14 de janeiro de 1994, considerando suas alterações.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE
RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Os §§ 1º e 2º do artigo 1º da Lei nº 552, de 14 de janeiro de 1994 e suas alterações passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. ........................................................
§ 1º. Consideram-se casas de diversão de qualquer natureza, previsto no caput deste artigo, os locais que por suas atividades, propiciem lazer e entretenimento incluindo os Parques de Exposições, durante a realização de Feiras ou Exposições Agropecuárias.
§ 2º. A Carteira de Identificação Estudantil - CIE, será emitida pela União Nacional dos Estudantes – UNE, ou pela União Brasileira de Estudantes Secundaristas – UBES e distribuída pelas entidades filiadas, tais como:
I – Diretórios Centrais de Estudantes - DCES;
II - União Rondoniense de Estudantes Secundaristas - URES;
III – Associação dos Estudantes Secundaristas de Porto Velho - AESP;
IV – Diretórios Acadêmicos - DAS;
V – Centros Acadêmicos - CAS; e
VI - Grêmios Estudantis – GE.”
Art. 2º. Acrescenta o § 3º ao artigo 1º da Lei nº 552, de 1994 e suas alterações passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º..........................................................
.............................................................................
§ 3º. Será concedido 50% (cinquenta por cento) de desconto ao estudante, além da meiaentrada, sobre o valor efetivamente cobrado para ingresso em estabelecimentos de diversão e eventos culturais, esportistas e de lazer, incluindo os Parques de Exposições durante a realização de Feiras ou Exposições Agropecuárias, sempre que houver a divulgação da frase: “MEIA PARA TODOS”.”
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 5 de abril de 2010, 122º da República.
JOÃO APARECIDO CAHULLA
Governador
LEI Nº 2280, DE 5 DE ABRIL DE
A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.
Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!
* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!