O Ministério Público de Rondônia ingressou na Vara de Execuções Penais da Comarca de Machadinho do Oeste com um pedido de interdição parcial da unidade prisional localizada naquele município, a fim de que seja impedido o ingresso de novos presos do sexo feminino (provisórios ou definitivos), exceto em casos de urgência, até que a Secretaria de Estado da Justiça (Sejus) aloque pelo menos mais duas agentes penitenciárias para atuar na unidade.
Pede ainda que seja deferido, em caráter excepcional, o cumprimento de pena da apenada Maria Helena dos Santos, atualmente em regime semi-aberto, bem como de qualquer outra apenada em tal regime, no regime domiciliar, até a lotação de pelo menos duas agentes penitenciárias, visando, com isso, resguardar a segurança interna do presídio e evitar o fluxo de material proibido para dentro da unidade prisional.
O pedido de interdição parcial no presídio de Machadinho foi feito pelo Promotor de Justiça Nelson Liu Pitanga considerando principalmente a ausência de agente penitenciária feminina. Atualmente, a unidade tem 17 agentes masculinos e apenas um feminino, a diretora da unidade, a qual acumula suas funções com escolta de presa e revista dos visitantes em dias de visita.
A situação causa transtornos e falta de segurança à unidade prisional, uma vez que pela falta de agente penitenciária feminina, as apenadas que se encontram em regime semi-aberto, pernoitam em celas destinadas ao regime fechado, já que há apenas um albergue masculino.