Painel Político – (Mulher do presidente do TCE vai fazer pós-graduação no RS recebendo salário. E amparada por lei) - Alan Alex

Mulher do presidente do TCE vai fazer pós-graduação no RS recebendo salário. E amparada por lei

Painel Político – (Mulher do presidente do TCE vai fazer pós-graduação no RS recebendo salário. E amparada por lei) - Alan Alex

Foto: Divulgação

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Facilidade

Imagine um emprego onde você ocupando um cargo comissionado pode se ausentar pelo tempo que for necessário para fazer um mestrado ou doutorado e continuar recebendo sem perder nem um centavo. Assim é trabalhar atualmente no Tribunal de Contas do Estado de Rondônia. O artigo 11 da Lei Complementar 508/2009 aprovada pela Assembleia Legislativa em seu paragrafo segundo diz o seguinte: “O servidor efetivo ou cedido ao Tribunal de Contas, mediante autorização do Presidente do Tribunal, sem prejuízo da remuneração do cargo, poderá ausentar-se para frequentar curso de Especialização, Mestrado ou Doutorado fora do Estado, em área correlata às atribuições do seu cargo ou função, considerado o interesse da Administração”.

Amparada nisso


Foi editada em 02 de fevereiro deste ano, a Portaria 159 que autorizou a servidora do Tribunal de Contas do Estado, Janilene Vasconcelos de Melo a viajar para o Rio Grande do Sul onde ficará, de fevereiro a dezembro deste ano fazendo uma “pesquisa tecnográfica, que busca a compreensão mais profunda de como as pessoas usam a tecnologia e como esta afeta os negócios”. Detalhe: Janilene é professora titular do curso de Ciências Contábeis da UNIR e esposa do conselheiro-presidente, José Gomes de Melo.

Ressaltando


Que o afastamento da servidora Janilene Vasconcelos de Melo não é ilegal, mas a lei que ampara essa situação é completamente descabida. Não é aceitável que se permita esse tipo de legislação paternalista e que só favorece meia dúzia de servidores públicos. Ou ela se estende a todos os funcionários públicos do Estado de Rondônia ou deve ser abolida. Mais esdrúxulo ainda é a Assembleia Legislativa ter aprovado esse tipo de aberração.

A portaria:



 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gastando

R$ 129.987,24 (cento e vinte e nove mil, novecentos e oitenta e sete reais e vinte e
 quatro centavos) é o valor do contrato de prestação de serviços de comunicação de dados interligando o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia com a Secretaria Regional de Controle Externo em Vilhena e o Tribunal de Contas do Estado de Rondônia com a Secretaria Regional de Controle Externo em Cacoal, utilizando protocolo de comunicação MPLS por meio de cabos, modens, fibras ópticas e roteadores.

“Meia dúzia”

De acordo com informações prestadas por servidores do Tribunal de Contas, “apenas uns 5 ou 6 servidores” recebem altos salários em função de tempo de serviço (esses estão desde a fundação do TCE) e algumas ações que resultaram em vencimentos acima da média. O restante recebe salários normais, alguns outros conseguiram ganhar uma ação que incorpora aos salários R$ 2.100,00. Mais um detalhe: os comissionados do TCE ganham mais que a maioria dos concursados.

Explicando

Os servidores comissionados do Tribunal de Contas do Estado, de acordo com o CDS pelo qual é contratado, podem ganhar bem mais que os concursados que não ocupam cargos de chefia. É que um servidor efetivo só pode incorporar ao vencimento, no máximo 50% do CDS, enquanto o comissionado recebe a tabela cheia. Funcionários efetivos do TCE com mais de 10, 12 anos de carreira recebem menos que muitos comissionados, que nunca prestaram concurso público.

Ilustrando

De acordo com a tabela aprovada pela Lei Complementar 508/2009, são os seguintes os valores de CDS no Tribunal de Contas: TC/CDS 1 – R$ 2.500,00 – TC/CDS 2 – R$ 3.300,00 – TC/CDS 3 – R$ 4.000,00 – TC/CDS 4 – R$ 4.500, 00 – TC/CDS 5 – R$ 6.500,00 e TC/CDS 6 – R$ 7.500,00.

Para variar

Como quase tudo que a prefeitura de Porto Velho faz é de qualquer jeito, o Mercado Municipal não seria diferente. O calor dentro do prédio é quase insuportável e de quebra, a abertura que existe no telhado permite a entrada de água quando chove. Isso não foi ninguém que me contou, eu estava lá na última segunda-feira quando choveu um pouco, por volta das 13 horas e presenciei a chuva entrando pela abertura. Um feirante me disse que “o responsável pela obra falou que ia ajeitar”. Mas, espera aí, se o responsável sabia do problema porque deixou fazer errado? Depois dizem que é perseguição.

Tem mais

Sobre o calor, existe a promessa de instalação de ventiladores no local. Só um pequeno detalhe sobre esse tema: se a pessoa sabe que em Porto Velho o calor é forte, se sabe que chove em demasia e sabe que os projetos para essa região devem ser diferenciados em função dessas situações, porque continuam fazendo as coisas erradas? Será que esses projetistas e o próprio prefeito não conseguem perceber esses detalhes tão básicos? Isso, na minha opinião se chama descaso e incompetência.

Confiança

A Votorantim, maior produtor de cimento do Brasil, que fornece o produto para a construção das usinas de Jirau e Santo Antônio em Porto Velho, montou a fábrica aqui na Capital antes de ter o contrato de fornecimento para as usinas. A informação foi dada hoje por Walter Schalka, presidente da Votorantim Cimentos e é essa mesma estratégia que ele pretende adotar em Belo Monte, no Pará, onde deverá ser construída a usina, que deve consumir 1 milhão de toneladas de cimento. O grupo pretende implantar duas novas fábricas no Pará independente do sucesso na obtenção do contrato para fornecer cimento à hidrelétrica no rio Xingu.

Transposição

Após acalorado debate em torno da minuta sobre a regulamentação da Emenda Constitucional nº 60 elaborada pelo Ministério do Planejamento, membros da bancada federal e sindicalistas chegaram a um consenso em torno do texto final a ser incluído na Medida Provisória 472, que poderá ser votada, nesta quarta-feira (28), pelo Senado Federal. Segundo o senador Valdir Raupp (PMDB-RO), a reunião serviu para que houvesse um grande avanço na votação da regulamentação da EC/60, que trata sobre a transferência dos servidores do ex-território federal de Rondônia para os quadros da União. Ele lembrou que inclusão do texto da regulamentação na MP 472 foi a forma mais rápida que encontrou para que a questão da transposição fosse resolvida. “Sempre afirmei que o relator da MP, senador Romero Jucá (PMDB-RR) acataria no seu relatório o texto acordado entre bancada, sindicalistas e Ministério do Planejamento”, disse Raupp.

Adiado

Para quinta-feira, 29, o julgamento do processo de cassação do deputado estadual Miguel Sena por infidelidade partidária. Em função de uma viagem da presidente do TRE Zelite Andrade Carneiro à Brasília e a não convocação do suplente, Péricles Moreira Chagas, o julgamento foi adiado.

Avançando

Em julgamento considerado histórico pelos próprios ministros, a 4ª Turma do STJ (Superior Tribunal de Justiça) reconheceu, por unanimidade, que casais formados por homossexuais têm o direito de adotar filhos.  A Turma, formada por cinco ministros, analisou um caso de duas mulheres que tiveram o direito de adoção reconhecido pela Justiça Federal do Rio Grande do Sul. O Ministério Público do Estado, porém, recorreu ao STJ. Nesta terça-feira, o tribunal negou o pedido, ao entender que em casos do tipo é a vontade da criança que deve ser respeitada.

Retrocesso

Em outro caso, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade, que não é cabível ação de indenização por danos atribuídos ao consumo de cigarros, ao julgar recurso da fábrica Souza Cruz contra decisão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, que condenara a empresa a pagar R$ 490 à viúva, aos filhos e netos de um ex-fumante. Foi a primeira vez em que um tribunal superior entendeu que os fumantes correm o risco de adquirir doenças pulmonares, inclusive o câncer, por sua própria conta. Além disso, conforme o voto do relator, ministro Luis Felipe Salomão, o consumo de fumo não é ilegal, e não se pode provar em juízo o nexo causal entre o hábito de fumar e a consequência morte. De acordo com dados divulgados pela Souza Cruz, nos últimos 15 anos, foram proferidas mais de 565 decisões de primeira e segunda instâncias, rejeitando as pretensões indenizatórias de fumantes, ex-fumantes ou seus familiares.
 
Saúde

A combinação de quatro maus hábitos - fumar, beber em excesso, inatividade e dieta errada - pode acrescentar 12 anos à sua idade, indica uma nova pesquisa.  A descoberta vem de um estudo que acompanhou cerca de 5.000 britânicos adultos por 20 anos. Ao todo, 314 das pessoas estudadas combinavam todos os quatro maus hábitos. Entre elas, 91 morreram ao longo do estudo, ou 29%. Entre as 387 pessoas mais saudáveis, que não tinham nenhum dos quatro hábitos, 32 morreram, ou 8%. Os comportamentos de risco foram: fumar tabaco; beber mais de três doses de álcool ao dia, para homens, ou de duas, para mulheres; fazer menos de duas horas de atividade física por semana; e comer frutas e legumes menos de três vezes por semana. Combinados, esses hábitos aumentaram de modo substancial o risco de vida e fizeram os praticantes parecerem 12 anos mais velhos que as pessoas do grupo mais saudável, disse a principal autora do estudo, Elisabeth Kvaavik, da Universidade de Oslo. O trabalho aparece na edição de segunda-feira (26) do periódico Archives of Internal Medicine.

Sem radicalismo


No mesmo estudo, o grupo mais saudável inclui tanto pessoas que nunca fumaram quanto ex-fumantes; abstêmios e bebedores leves; pessoas que faziam pelo menos duas horas semanais de exercício; e os que comem frutas e legumes pelo menos três vezes por semana. "Não é preciso ser radical" para estar na categoria saudável, disse a cientista. "Esses comportamentos se somam, então juntos são muito bons. Deveria ser possível para a maioria das pessoas mantê-los". Por exemplo, uma cenoura, uma maçã ou um copo de suco de laranja já bastariam para preencher o critério de consumo de frutas e legumes do estudo.

Creatina

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou nesta terça-feira (27) novas regras para alimentação de atletas que, entre outras medidas, libera a comercialização de suplementos de creatina e de cafeína no país. Até a edição da nova portaria, que será publicada até a próxima segunda-feira (3), essas substâncias eram comercializadas irregularmente para atividades de alto rendimento. A Anvisa, no entanto, não recomenda o uso desses suplementos por praticantes de exercícios físicos para recreação, estética e promoção da saúde. Segundo a diretora da Agência, Maria Cecília Brito, os chamados atletas de fim de semana não necessitam de grande explosão física.

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