Decisão judicial anula Carta de Aforamento que concedia terras do Estado ao município de Porto Velho

Decisão judicial anula Carta de Aforamento que concedia terras do Estado ao município de Porto Velho

Decisão judicial anula Carta de Aforamento que concedia terras do Estado ao município de Porto Velho

Foto: Divulgação

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A Carta de Aforamento diz respeito a uma área de 125.000m² localizada na Avenida Lauro Sodré, em frente ao parque de exposição, logo após o Incra, que estava sob ação judicial entre o Estado e o município de Porto Velho.
O Estado havia perdido a ação em primeiro grau, mas recorreu da decisão e, em segunda instância, em julgamento ocorrido no dia 07 de novembro de 2001, o relator desembargador Rowilson Teixeira acatou o recurso da Procuradoria Geral do Estado, (PGE). O magistrado entendeu que a referida área realmente pertence ao Estado.
Na época, a terra foi concedida pelo município à Maria Carolina Martins Fanaia, que depois transferiu a posse do imóvel ao casal Moisés Bennesby e Olinda Badra Bennesby. Em 2003, Moises Bennesby e a esposa entraram com pedido especial, no Superior Tribunal de Justiça. Mas, no julgamento que aconteceu no dia 23 de fevereiro de 2010, e que teve como relator o ministro Luiz Felipe Salomão, mais uma vez confirmou à decisão do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, dando ganho de causa ao Estado.
A Carta de Aforamento de nº 3745 compreende um total de terras de 125.000 (centro e vinte e cinco mil metros quadrados), sendo 125 (cento e vinte e cinco metros) de frente com 1.000 (mil metros) de cumprimento.
 “Cabe agora ao Estado decidir o que fará com ela, mas, com certeza deverá ser investida em algum projeto que beneficie a população”, diz o procurador do Contencioso, Evanir Borba, da Procuradoria Geral do Estado de Rondônia, (PGE).
 
 
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