A pedido do Ministério Público de Rondônia, a Justiça concedeu alvará judicial para que os agentes de saúde que exercem atividades de combate à dengue possam ingressar em imóveis do município de Vilhena, os quais estejam fechados, abandonados ou em que haja resistência dos moradores no momento da visitação.
O alvará judicial foi impetrado pelos Promotores de Justiça Willer Araujo Barbosa e Lurdes Helena Bosa e a sentença foi proferida pelo juiz da 1ª Vara Cível de Vilhena, Andresson Cavalcante Fecury. No pedido do alvará, os Promotores argumentaram que a Agência Estadual de Vigilância Sanitária (Agevisa) publicou as Notas Técnicas nº 1 e 2, informando sobre o aumento significativo de casos de dengue no Estado, sendo que Vilhena foi inserida na relação dos municípios com “grande risco da doença”, o que justificaria as intervenções de controle.
O trabalho dos agentes comunitários de Saúde da Fundação Nacional de Saúde (Funasa) consistirá na vistoria em todos os imóveis da cidade, visando constatar a eventual existência de focos do mosquito transmissor da dengue. O ingresso deverá ser feito com a cautela necessária, com documentação do ato, testemunhas, acompanhamento de profissionais especializados e restituição de fechaduras.
Também foi autorizada pelo Juízo a limpeza dos imóveis, bem como a adoção de outras providências que se revelem adequada, por intermédio da Secretaria de Obras, sem prejuízo posterior para o ressarcimento ao erário. Qualquer excesso cometido pelos agentes de saúde no momento do ingresso nos imóveis fechados ou abandonados será de sua inteira responsabilidade, tanto civil quanto criminal.