Liminar da Justiça do Trabalho obriga time do Cruzeiro de Rondônia a cumprir contrato com jogadores

Liminar da Justiça do Trabalho obriga time do Cruzeiro de Rondônia a cumprir contrato com jogadores

Liminar da Justiça do Trabalho obriga time do Cruzeiro de Rondônia a cumprir contrato com jogadores

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Esporte Clube de Rondônia e obriga os dirigentes do time da 1ª divisão do campeonato estadual a cumprir o contrato assinado com os atletas.
 
Ao apreciar a Ação Civil Pública interposta pela Procuradoria Regional do Trabalho da 14ª Região, o juiz titular da 5ª Vara do Trabalho de Porto Velho, Edílson Carlos de Souza Cortez,  determinou o imediato bloqueio de bens e créditos do time referente aos lucros de bilheteria nos jogos, como também conceder habitação ou manter alojamento em condições dignas e  o fornecimento de pelo menos três refeições diárias aos jogadores.
 
O presidente do clube, Domingos Anastácio Pinheiro de Oliveira, mais conhecido por “Loló”, deve ainda proceder a rescisão dos contratos de trabalho dos jogadores: Marcelo Vítor dos Santos, Rafael Muniz de Araújo, Ivan Marcelo da Conceição, Bruno Freitas da Silva, Valdevander Crecencio de Jesus, Wellington Vieira de Castro, Edno Henrique Dias, José Cícero Santana da Silva, Maicon Luiz da Cunha, Fernando Reges Costa, Murilo Santos Batista, Jackson Vídeo Gomes e Éder Silvio de Medeiros Cabral.
 
Sobre o pedido do Ministério Público do Trabalho para o afastamento do presidente do cargo, o magistrado não deferiu por considerar, no momento, que tal fato seria prejudicial na tomada de providências por parte do clube para o cumprimento da liminar.
 
Entenda o caso 
 
Juiz Edilson Cortez concedeu liminar
A denúncia sobre as condições de abandono foram relatadas pelos atletas ao MPT na segunda-feira (05). Há pelo menos duas semanas os mesmos se dizem “abandonados” pelo clube no vestiário do Estádio Aluízio Ferreira em Porto Velho, após perderem de goleada uma das partidas pelo campeonato rondoniense.
 
Em depoimento à procuradora do Trabalho, Michelle Bastos Chermont, os jogadores informaram que foram contratados por Domingos por telefone para jogar por quatro meses na 1ª Divisão do Campeonato Rondoniense de Futebol. Chegando ao estado, disseram que um grupo foi alojado na casa do próprio presidente e o restante nos alojamentos do Sindicato dos Trabalhadores em Educação de Rondônia (Sintero). Os jogadores vieram de Goiânia/GO, União da Vitória/PR, São Paulo/SP, Brasília/DF, Salvador/BA, Linhares/ES e Ribeirão Preto/SP.
 
Logo depois, foram obrigados a enfrentar péssimas condições de alojamento em Cerejeiras, dentro de uma casa de madeira, e em seguida na capital onde ficaram em uma chácara distante 17 km da cidade que não possuía energia elétrica nem água limpa, somente uma piscina “cheia de lodo e sapos”. Chegaram também a ser alojados em um “bar cheio de carrapatos” e, ao amanhecer, foram expulsos pela proprietária.
 
Eles ainda afirmaram que chegavam a receber apenas uma refeição por dia e que no domingo de Páscoa nada foi oferecido de alimentação pelo clube.
 
Segundo os autos, os jogadores passam por situação constrangedora sempre que ocorre algum jogo no estádio, já que são obrigados a deixar o vestiário com os colchões e demais pertences. As “condições mais do que precárias” foram atestadas por um dos peritos da Procuradoria que comprovou as denúncias feitas pelos jogadores. Nem roupas de cama ou banho foram fornecidos pelo clube.
 
O MPT tentou uma conciliação extra-judicial com o dirigente do Cruzeiro, mas foi surpreendido com o posicionamento demonstrado pelo mesmo, “tendo afirmado que promoveria retaliação pelo fato de terem recorrido ao Ministério Público do Trabalho, não lhes pagando nem mesmo um centavo”.
 
Disse ele: “…que nem mesmo os jogadores reconhecidos serão pagos integralmente, devendo cada um buscar seus direitos na Justiça, os quais certamente serão parcelados em muitas vezes, para que eles fiquem aqui pelo resto da vida deles. Que os jogadores que foram profissionalizados pelo clube não receberão 1 centavo, nem que recorram a 100 justiças, todas as varas judiciais de Porto Velho”.
 
Em face da negativa de acordo por parte do Cruzeiro, a justiça trabalhista foi acionada para a solucionar o impasse.
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS