Justiça suspende despejo de famílias no bairro Aponiã e determina recolhimento do Mandado de Reintegração de Posse

Por volta das 18 horas de ontem o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Magistrado Jorge Luiz dos Santos Leal, determinou o recolhimento do Mandado de Reintegração de Posse a favor da empresa Cerâmica Porto Velho Ltda.

Justiça suspende despejo de famílias no bairro Aponiã e determina recolhimento do Mandado de Reintegração de Posse

Foto: Divulgação

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Por volta das 18 horas de ontem o Juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Porto Velho, Magistrado Jorge Luiz dos Santos Leal, determinou o recolhimento do Mandado de Reintegração de Posse a favor da empresa Cerâmica Porto Velho Ltda.

A decisão foi preferida na Ação de Reintegração de Posse, Proc. Nº 001.2004.010785-9, em que era discutida a posse do imóvel.

A decisão foi proferida através de pedido feito pela Associação de Moradores da área em litígio e beneficiou aproximadamente 400 (quatrocentas) famílias.

Na decisão o Magistrado considerou que:
 
DECISÃO Vistos, etc...
 
A ASSOCIAÇÃO DOS MORADORES DO BAIRRO ROBERTO SOBRINHO apresentou pedido de suspensão do cumprimento da reintegração de posse na área da CERÂMICA PORTO VELHO LTDA alegando em síntese que o MUNICÍPIO DE PORTO VELHO propôs ação de desapropriação sobre parte da área, com decisão liminar do Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública de Porto Velho que concedeu a imissão de posse. Determinei a expedição de ofício àquele juízo para obter informação para confirmar a área. É o relatório. Decido. A reintegração de posse está programada para ser cumprida amanhã pela manhâ. A Associação interessada não apresentou os documentos referidos na decisão de fl. 807. Este juízo diligenciou junto à 2ª Vara da Fazenda Pública e descobriu que a área desapropriada é exatamente a área da invasão, que vai ser desocupada amanhã. Considerando a irreversibilidade da medida e a demonstração inequívoca de interesse público na área, a reintegração de posse não poderá ser realizada. Veja-se que uma vez destruídas as residências ali existentes, haverá prejuízos incalculáveis aos ocupantes dos imóveis, membros da Associação. Diante disso, a fim de evitar dano de difícil reparação e diante da existência de ação de desapropriação sobre a área em que se concedeu liminarmente imissão de posse ao MUNICÍPIO DE PORTO VELHO, SUSPENDO A REINTREGRAÇÃO DE POSSE na área da CERÂMICA PORTO VELHO LTDA. Recolha-se o mandado com urgência. Dê-se ciência à Polícia Militar e aos Oficiais de Justiça. Intimem-se as partes e cumpra-se. Porto Velho - RO, segunda-feira, 22 de março de 2010.
 
Jorge Luiz dos Santos Leal - Juiz de Direito”
Direito ao esquecimento

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