Em comemoração ao dia Internacional do Consumidor, será realizado na segunda-feira (15/03), a partir das 19h00 no Salão Nobre da Faculdade FARO, o Seminário intitulado “Direito do Consumidor – Exercício da Cidadania”. O evento conta com a presença da delegada do consumidor, Dra. Aparecida Antonia da Silva Lacerda e o juiz titular do 1º Juizado Especial Cível, Dr. João Rolim.
“O enfoque do encontro é destacar e esclarecer os direitos e deveres dos consumidores, fazendo com quer os acadêmicos tenham a oportunidade de aprimorar o conhecimento referente ao consumidor”, destacou a professora do curso de Direito, Sally Anne Boemer.
História do dia Internacional do Consumidor
O Dia Internacional do Consumidor foi comemorado, pela primeira vez, em 15 de março de 1983. Essa data foi escolhida em razão do famoso discurso feito, em 15 de março de 1962, pelo então presidente dos EUA, John Kennedy. No seu discurso, Kennedy salientou que todo consumidor tem direito, essencialmente, à segurança, à informação, à escolha e de ser ouvido. Isto provocou debates em vários países e estudos sobre a matéria, sendo, por isso, considerado um marco na defesa dos direitos dos consumidores.
No Brasil, o Código de Defesa do Consumidor foi instituído em 11 de setembro de 1990, com a Lei nº 8.078, somente entrou em vigor no dia 11 de março de 1991. A necessidade nasceu da luta do movimento de defesa do consumidor no País, que começou com a vigência da Lei Delegada nº. 4, de 1962, e fortaleceu em 1976, com a criação do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor de São Paulo. Isso serviu de incentivo e modelo para a criação dos demais Procon’s do País.
Os Procon’s e os movimentos de defesa do consumidor pressionaram o Congresso Constituinte que aceitou a proposta de inserir na Constituição Federal de 1988 a defesa do consumidor. Sendo assim, o inciso XXXII, do art. 5º da CF 88 diz que “o Estado promoverá, na forma da lei, a defesa do consumidor”. No título que trata da Ordem Econômica e Financeira, a defesa do consumidor foi incluída como um dos princípios gerais da atividade econômica, nos termos do art. 170, V, da CF 88. A partir de então, o Código de Defesa do Consumidor (CDC) disciplinou todas as relações de consumo, com dispositivos de ordem civil, processual civil, penal e de Direito Administrativo.