ALÔ ALÔ MPE - Prefeitura continua fazendo "nas coxas" sinalização na passarela do samba

O cidadão ficou indignado porque percebendo o perigo, parou para avisar os motoristas que eles estavam agindo erroneamente, quando ouviu a pérola – "Estamos trabalhando, aqui é da prefeitura, vai encher o saco de outro".

ALÔ ALÔ MPE - Prefeitura continua fazendo

Foto: Divulgação

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Descaso, omissão, desrespeito a lei e a ordem. Assim um leitor do Rondoniaovivo classificou indignado uma situação flagrada na manhã desta sexta-feira (12) na avenida Costa e Silva, no local conhecido como passarela do samba.
 
Segundo relato e imagem enviada pelo leitor, dois caminhões contratados pela prefeitura de Porto Velho descarregavam sistema de sonorização ao lado das arquibancadas, estacionados no meio da pista de rolamento rápida, a faixa da esquerda.
 
Na foto é possível perceber que os grandes caminhões estavam parados e nenhuma sinalização alertava os motoristas que trafegam pelo local. Nem o triângulo, item obrigatório de segurança estava avisando os motoristas dos caminhões parados na pista.

 

O cidadão ficou indignado porque percebendo o perigo, parou para avisar os motoristas que eles estavam agindo erroneamente, quando ouviu a pérola – "Estamos trabalhando, aqui é da prefeitura, vai encher o saco de outro".

No local já houve dois acidentes em razão da falta de sinalização. O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, já propôs Medida Cautelar, com pedido de liminar, contra o Município de Porto Velho para que seja determinado que promova a sinalização adequada da Avenida Costa e Silva, entre as avenidas Jorge Teixeira e Mamoré, onde estão sendo montadas as arquibancadas para apresentação do desfile das escolas de Samba da Capital.

Liminarmente, o MP também requer que sejam supridas omissões relativas à falta de sinalização, noticiando que a via pública está parcialmente obstruída, e indicando vias alternativas; bem como a falta de sinalização adequada para o período noturno, alertando os motoristas sobre a existência de obstáculos na via pública e também em relação à falta de sinalização, determinando que os motoristas reduzam a velocidade. As medidas deverão ser adotadas pela empresa responsável pela montagem da arquibancada. A Medida Cautelar foi interposta em Ação Civil Pública, ajuizada pelo Promotor de Justiça André Luiz Rocha de Almeida.
 
Ainda em caráter liminar, o Ministério Público requer que seja determinado ao Município de Porto Velho que aplique multa prevista no art. 95, do Código de Trânsito Brasileiro, à empresa responsável pela montagem da arquibancada, já que, acordo com o Código, a obrigação de sinalizar é do responsável pela execução ou manutenção da obra ou do evento. O MP também requer que seja assegurada a correta sinalização do local, até que a infraestrutura carnavalesca seja desmontada e ocorra a completa liberação da via. Pede, ainda, a fixação de multa diária ao Município, pelo não cumprimento da decisão e, também, pessoal ao Prefeito, sem excluir a possibilidade de responsabilização por crime de desobediência.
 
Para o Ministério Público, a infraestrutura montada para o desfile das escolas está sendo executada sem a adequada sinalização, causando desorientação dos motoristas e contribuindo para a ocorrência de acidentes de trânsito.
 
Em reunião realizada no dia 09 de fevereiro de 2010 representantes da Secretaria Municipal de Trânsito (Semtran) assumiram o compromisso de adequar a sinalização no prazo de 24 horas, mas permaneceram inertes, não tomando as medidas necessárias para sanar o problema.
 
Diante dos fatos, o Promotor de Justiça conclui que a omissão do Poder Executivo Municipal, consistente em não fiscalizar a execução dos trabalhos de montagem da infraestrutura carnavalesca, está turbando o exercício do direito do cidadão de ir e vir com segurança, razão pela qual deve ser ele compelido a sanar a falta de sinalização na via pública.

Com as imagens enviadas pelo leitor que prefere não se identificar, o MPE já pode tomar as devidas providências para os gestores municipais respeitarem o cidadão e os órgãos fiscalizadores.

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