Com base na lei nº1604, de 24 de abril de 2006, sancionada pelo governador Ivo Cassol, que institui feriado estadual em homenagem ao Dia do Comerciário na segunda-feira de Carnaval (15), véspera do feriado nacional de carnaval. Com isso, os órgãos estaduais encerraram o expediente na sexta-feira, dia 12, e só retornarão na quarta-feira de Cinzas, dia 17, a partir do meio dia às 18 horas.
Conforme a cláusula 26 do Acordo Coletivo de Trabalho assinado entre as partes, o comércio também não poderá funcionar na terça-feira de carnaval utilizando a mão de obra dos trabalhadores.
O feriado faz parte de um acordo coletivo firmado entre os sindicatos dos trabalhadores e dos empregados, uma vez que o dia dedicado aos trabalhadores do comércio brasileiro é 30 de outubro. O acordo estabelece que o descanso para a comemoração deve ser sempre na segunda-feira véspera de carnaval.