Mensalidade paga pelo acadêmico já deve cobrir o custo da emissão do diploma
O Ministério Público Federal (MPF) em Rondônia obteve uma liminar que proíbe as faculdades particulares de cobrarem taxas adicionais para fornecer diplomas aos seus alunos. No pedido à Justiça Federal, o MPF argumentou que as mensalidades pagas pelos estudantes já incluem as despesas operacionais para confecção do diploma universitário.
Segundo o MPF, as faculdades estavam repassando aos formandos a 'taxa de serviço' cobrada pela Universidade Federal de Rondônia (Unir) para registro do diploma no Ministério da Educação (MEC). Entretanto, uma resolução do Conselho Federal de Educação prevê que o diploma está inserido no rol de serviços prestados e pagos por meio da mensalidade. A Justiça Federal considerou, portanto, a cobrança ilegal e determinou a suspensão da cobrança da taxa do diploma.
A ação movida pelo MPF teve como réus as seguintes instituições: Associação de Ensino Superior da Amazônia – Aesa; Einstein Instituição de Ensino Ltda; Centro de Ensino Superior de Ariquemes – Cesuar; e Centro de Ensino Superior – Unicentro. A liminar tem cumprimento imediato.