CARNAVAL - PGE mostra desconhecimento jurídico no caso das escolas de samba da capital

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Foto: Divulgação

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Durante esta semana o Governo do Estado, através da Secel – Secretaria de Cultura Esporte e Lazer suspendeu o andamento do convênio para as agremiações carnavalescas para o desfile 2010 na capital.  Na esteira da decisão, outros eventos do Estado também irão ficar sem ver a cor do dinheiro público, como a tradicional Corrida de Jericos.
 
Segundo informações, o problema foi que a PGE – Procuradoria Geral do Estado sustou o repasse de verbas com o argumento que a Resolução 9504/7, do Tribunal Superior Eleitoral, que reza a proibição no § 10 do art. 73 da Lei 9.504/97, segundo o qual no ano em que se realizar eleição, fica proibida a distribuição gratuita de bens, valores ou benefícios por parte da Administração Pública.
 
Fica latente a falta de conhecimento jurídico da PGM, ou pior, a falta de vontade política para se resolver a situação. O governador Cassol, que atendeu o pedido também demonstra insegurança, transparecendo que sua assessoria jurídica é fraca. Afirma-se isso, embasado que em outros estados do Brasil estão sendo realizando os repasses, todos dentro da lei.
 
O que não pode é subir nestes palanques e palcos para tentar tirar proveito político, isso sim a lei eleitoral proíbe. Pergunta: Como vão ficar os abadás de alguns blocos que já trazem estampados a logomarca do Governo do Estado e Prefeitura de Porto Velho. Vão ser recolhidos?
 
As escolas de samba não cobram entrada, nem vendem Kits. O que está sendo feito com as escolas de samba da capital é uma das maiores injustiças contra a cultura popular de Rondônia.
 
A Federação das Escolas de Samba, os organizadores do Carnaval do Povo, a Uniblocos e entidades políticas devem entrar com medida judicial no TRE – Tribunal Regional Eleitoral para uma consulta sobre a resolução, viabilizando o carnaval de rua de Porto Velho.
 
 
 
 
 
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