Para combater o avanço da epidemia de Dengue que assola Porto Velho, o executivo municipal conta, desde julho de 2006, com Lei Complementar de autoria do vereador Hermínio Coelho(PT), que atualizou a legislação e autoriza o governo municipal a limpar, construir muros e calçadas em terrenos baldios, imóveis vazios, em construções paradas ou abandonadas, multar e cobrar as despesas do proprietário. No caso de inadimplência, cobrar judicialmente após inscrever o custo dos serviços na dívida ativa do município.
A iniciativa de Hermínio, presidente da Câmara Municipal atualizou a Lei Municipal nº 934 de dezembro de 1990. E obriga os donos de imóveis a manterem seus terrenos e quintais limpos e drenados, com muros e calçadas. Diz a Lei: “ os imóveis situados nas áreas urbanas e de expansão no município de Porto Velho deverão ser mantidos limpos, livres de lixo, entulhos e insetos e de qualquer material nocivo à saúde da vizinhança ou da coletividade, inclusive do acumulo de águas”.
O descumprimento dessa obrigação prever a multa de 10 UPFs que dobrará em caso de reincidência. Se o proprietário não sanear seu imóvel, caberá à Prefeitura realizar todas as ações que se fizerem necessárias e cobrar o valor do serviço realizado. Caso, após notificado, o dono do bem não pagar o valor cobrado, poderá a Prefeitura inscrever o débito na dívida ativa e cobrá-lo judicialmente.
A Lei está em pleno vigor. Cabe ao Executivo Municipal aplicá-la. Certamente é um grande instrumento de educação e higiene da coletividade. Além de prevenção de doenças. Como a Dengue e a Malária.