TJ rejeita argumentos e nega habeas corpus a vigilante

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Foto: Divulgação

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Na sessão desta quinta-feira, 14, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Rondônia negou o pedido de habeas corpus ao vigilante Josimar Alves da Silva, acusado de tentativa de homicídio em Ji-Paraná, em março de 2009. Por maioria, os desembargadores negaram concessão de liberdade ao acusado, que após tentar cobrar o pagamento de uma dívida, deu três tiros na vítima.
 
O advogado do vigilante pedia o mesmo benefício dado a Paulo Farias da Costa, também réu nesse processo, já posto em liberdade. A desembargadora Ivanira Feitosa, relatora do caso, explicou que o argumento da defesa era inválido, posto que a manutenção da prisão de Josimar tem motivos de caráter exclusivamente pessoal, conforme o disposto no artigo 580 do Código de Processo Penal, que trata de matéria desse tipo.
 
Explicou a magistrada que o acusado libertado (Paulo) apresentou-se espontaneamente à polícia, bem como afirmou que realmente foi cobrar a dívida de um cheque em companhia de Josimar, mas não sabia que ele estava armado e que tentaria matar a pessoa a quem foram cobrar. Diferente do vigilante, que após o fato fugiu de Ji-Paraná. O vigilante foi preso três meses depois em Cacoal, pela prática de outro crime,porte ilegal de arma.
 
"A extensão de decisão em habeas corpus para corréu somente pode alcançar aquele que esteja em situação objetivamente idêntica à do beneficiado, sendo esta a posição do Supremo Tribunal Federal", afirmou a desembargadora, ao fundamentar seu voto.
 
Divergente, o voto do desembargador Valter de Oliveira rejeitou os argumentos apresentados pelo advogado de Josimar durante a sustentação oral, que alegava que o seu cliente fora mantido preso por conta de ser negro e vigilante. "O fato dele estar preso não ocorre por preconceito racial, tampouco por ser vigilante, e sim pelos antecedentes criminais", afirmou. O desembargador, no entanto, registrou que na decisão da 1ª Vara Criminal da Comarca de Ji-Paraná faltaram argumentos que fundamentassem a prisão.
 
Já o juiz convocado Valdeci Castellar Citon acompanhou o voto da relatora, negando o pedido de liberdade para Josimar.
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