Quando se pensa que vendas de imóveis urbanos em Porto Velho, por certas Imobiliárias inescrupulosas estão alicerçadas na legalidade, é apenas engano.
Bastou famílias carentes invadirem uma pequena área de terras localizada no Bairro Alfaville em Porto Velho para vir átona o que se pode denominar de cadeia possessória fraudulenta de terras da União.
Porto Velho, assentada em terras da União, teve o seu crescimento geográfico cercada de ministérios e grilagem de terras da União, que envolvem pessoas até então sob qualquer suspeita.
Com fraude, enganação, enriquecimento sem causa e até possível sonegação fiscal, essa cadeia possessória ilegal de terras públicas teve inicio em 1978.
A União Federal, detentora do domínio e propriedade das terras que compunha o Município de Porto Velho, naquele ano ou em anos anteriores, jamais havia transferido áreas de terras rurais para compor o patrimônio do Município.
Naquele ano, Cartas de Aforamentos supostamente expedidas pelo Município de Porto Velho, caíram nas mãos de então advogados que na condição de Procuradores do Município ou até mesmo meros especuladores, passaram a negociar em formas de lotes urbanos, grandes áreas de terras da União.
Em 11 de julho de 1971, o então advogado Fouad Darwich Zacharias deu entrada no INCRA em Requerimento nº 10779/71, que originou o Processo Administrativo nº 21600.010779/71-77, através do qual pleiteava para si uma área de imóvel rural denominada “Xingú”, localizada à margem esquerda da Estrada da Penitenciária.
A área pleiteada compreendia um total de 126,3 hectares, tendo o seu limite com a Av. Rio Madeira e corresponde o que hoje são os Bairros Alfaville e Nova Esperança,
A pretensão do então advogado Fouad Darwich Zacharias jamais foi atendida pelo INCRA e em 1990, após transito em julgado de uma Ação de Demarcação que tramitava na Justiça Federal há anteriores 15 anos, a área passou a ser definitiva da União.
Da área de terras denominada Gleba “Aliança” então pertencente à União, supostamente foi expedida uma Carta de Aforamento que originou a Matrícula e Registro de Imóveis nº R-0001-12.319, tendo como proprietário OMAR ALMEIDA DE OLIVEIRA, não havendo naquele Registro a descrição da área total do imóvel.
Através de Escritura Pública lavrada no Cartório de Notas sob a responsabilidade de Albino Lopes do Nascimento, em 10 de agosto de 1983, Fouad Darwich Zacharias adquiriu o imóvel, contudo sem conter a dimensão do mesmo.
Logo em seguida, 516.025,00m² (quinhentos e dezesseis mil e vinte e cinco metros quadrados) do imóvel foram transferidos à Xingú – Empreendimentos Imobiliários, ficando um remanescente de 440.016,00m² (quatrocentos e quarenta mil e dezesseis metros quadrados).
O curioso é que a Imobiliária recebeu o mesmo nome que era dado à propriedade da União, denominada “Aliança”, que passou a se chamar “Xingú”, por denominação dada por Fouad Darwich.
Pessoa bastante influente na sociedade portovelhense, quando do seu falecimento ocorrido já na condição de Desembargador do Tribunal de Justiça local, Fouad Darwich Zacharias foi homenageado com o seu nome ao prédio do Tribunal de Justiça.
Falecido na condição de Desembargador do Tribunal de Justiça do Estado, os herdeiros de Fouad Darwich Zacharias, embora o Processo de Inventário (Proc. nº 001.1994.011602-3) dos bens deixados pelo falecido jamais tenha sido julgado, já que houve arquivamento, houveram por bem constituir a empresa TAWANTI – EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., a qual ficou incumbida de vender o imóvel, de forma parcelada, como se urbano, por sucessão à Xingú – Imobiliária.
Conforme a Matricula e Registro de Imóveis objeto da área de terras noticiada, não consta qualquer registro de Loteamento ou parcelamento do solo para que a área fosse vendida como lotes urbanos.
Na área hoje se encontram edificadas vultuosas residências pertencentes a Juízes, Advogados, empresários, dentre outros que adquiriram como lotes urbanos.
Dizem que a corda arrebenta sempre do lado mais fraco. Desta vez, tudo leva a crer que a mesma vai arrebentar do lado mais forte, já que a Matricula e Registro de Imóveis encontra-se bloqueada por decisão da Justiça Federal em Rondônia, a fim de evitar que outras vendas ilegais sejam efetivadas.
A decisão partiu do Juiz Substituto José Mauro Barbosa, nos autos da Ação Declaratória de Nulidade de Cartas de Aforamentos (Proc. nº 2008.41.00.004150-4), na qual foi concedida medida liminar e, posteriormente antecipação dos efeitos da tutela, para inibir a venda de imóveis de forma ilegal.
Apesar da decisão, a venda clandestina de parcelas do imóvel rural pertencente à União, vem sendo realizada naturalmente pela Tawanti – Empreendimentos Imobiliários Ltda., tendo uma sido uma grande área, recentemente murada no Bairro Alfaville pelo advogado Celso Ceccato, que se diz proprietário da mesma.
Caso anuladas as Cartas de Aforamentos objetos de fraude com terras da União, nenhuma legalidade terá qualquer transferência ou Registro de Imóveis de lotes urbanos originários da área de terras em litígio.
Por trás dessa sucessão de ilegalidades com apropriação e vendas ilegais de terras rurais, como se urbanas e, pertencentes à União, está o advogado Pedro Origa Neto que hoje administra indiretamente a “D`Andrea’s – Negócios Imobiliários”, com sede na Rua Francisco Caldas, nº 156, centro, em Porto Velho.
Em pesquisa recente, descobriu-se que Pedro Origa Neto doava parcelas dessas terras a Juízes e advogados, não se sabendo a que título ou a que contrapartida.
Esse mesmo advogado foi quem levou a efeito a venda de centenas de parcelas de uma área de terras rural, como se fossem urbanos, o que hoje compreende o Bairro Agenor de Carvalho e está sendo objeto de litígio promovido pela União Federal e INCRA, diante do fato de que a área também pertence à União.
O bairro recebeu o nome de Agenor de Carvalho em homenagem a um advogado que foi assassinado em Porto Velho.
Outra área em litígio envolve o ex-desembargador do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, Aldo Alberto Castanheira Silva que juntamente com o advogado Pedro Origa Neto, se dizem donos da área onde foi construído e inaugurado em 1979 o prédio do atual Terminal Rodoviário de Porto Velho.
O Juízo da 2ª Vara da Fazenda Pública da Capital, Edenir Sebastião Albuquerque da Rosa, julgou procedente Ação de Indenização promovida por Aldo Alberto Castanheira, Pedro Origa Netos e suas respectivas esposas e condenou o Município de Porto Velho a indenizá-los a bagatela de R$ 2,5 milhões de reais, por conta da ocupação do imóvel em que hoje está edificado o prédio do Terminal Rodoviário de Porto Velho.
Esse Processo de Indenização já está sendo discutido em sede de Ação Popular (Proc. nº 2009.41.00.007927-2), em tramite perante a 3ª Vara da Justiça Federal Seção Judiciária de Rondônia.