Promotoria de Justiça da Cidadania firma TAC com Câmara Municipal de Porto Velho

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Foto: Divulgação

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O Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça da Cidadania, firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), junto à Câmara de Vereadores de Porto Velho, com o objetivo de que seja cumprida, na sede do Legislativo Municipal, a Lei Federal 10.098/00, que trata das normas gerais e critérios básicos para a promoção de acessibilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
 
Proposto pelos Promotores de Justiça Tâmera Padoin Marques e André Luiz Rocha de Almeida e assinado pelo presidente da Casa, José Hermínio Coelho, o Termo determina que seja instalado piso podotátil – que apresenta relevos, facilitando a locomoção de pessoas cegas ou com baixa visão – na área de circulação interna do prédio, até o prazo de 31 de dezembro de 2009.
 
Outra cláusula do TAC estabelece que, após aprovação da Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2010, seja aberto procedimento licitatório para a contratação de empresa que deverá elaborar projeto arquitetônico de acessibilidade, conforme dotação a ser prevista na lei orçamentária de 2010, com todos os cronogramas físicos e financeiros, com previsão de conclusão da licitação até março de 2010. Tal prazo pode ser prorrogado em virtude de questões administrativas internas devidamente comprovadas ao Ministério Público.
 
Também fica determinado que, elaborado o projeto, a Casa deverá submetê-lo à análise do setor de perícias do MPRO, até abril de 2010, para que seja verificado o atendimento às normas de acessibilidade. O TAC estabelece, ainda, que seja deflagrado processo licitatório para a contratação dos serviços de engenharia, para a implementação das adequações do prédio da Câmara Municipal, conforme previsão orçamentária a ser destacada especialmente para esse fim, com prazo de conclusão da obra a ser estimado de acordo com o cronograma físico e financeiro da obra, que será fornecido à Promotoria de Justiça.
 

De acordo com o documento, o descumprimento de qualquer das cláusulas do TAC implicará aplicação de multa diária no valor de R$ 500, além das medidas judiciais e administrativas cabíveis. Assinaram o Termo o subprocurador da Casa, Nelson Canedo Motta, e a diretora administrativa financeira, Maria Auxiliadora Pacheco, além do presidente da Casa, José Hermínio Coelho.

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