TCE aprovou contas de Sobrinho e Camurça, mas com ressalvas – Por Valdemir Caldas

TCE aprovou contas de Sobrinho e Camurça, mas com ressalvas – Por Valdemir Caldas

TCE aprovou contas de Sobrinho e Camurça, mas com ressalvas – Por Valdemir Caldas

Foto: Divulgação

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Li, com entusiasmo interesse, os pareceres prévios emitidos pelo Tribunal de Contas do Estado de Rondônia, referentes às prestações de contas do prefeito de Porto Velho, Roberto Sobrinho, exercício de 2006, e do ex-prefeito Carlinhos Camurça, exercício de 2004.
 
O relator do processo de Sobrinho foi o conselheiro Edilson de Sousa Silva. Já o conselheiro substituto Lucival Fernandes analisou o processo de Camurça. Tanto as contas de Sobrinho quando as de Camurça foram aprovadas com ressalvas.
 
Na decisão de nº. 64/2009, o Tribunal de Contas recomendou ao prefeito Sobrinho, dentre outras medidas, que escriturasse a conta “bancos” nos balanços financeiro e patrimonial, como manda a boa contabilidade, “conciliando seus saldos com os expressos nos extratos bancários”. Um puxão de orelha e tanto nos contadores do prefeito.
 
E mais: que Sobrinho nomeasse uma “comissão com vistas à apuração das pendências contáveis verificadas na conta bancos” e, no prazo de cento e vinte dias, informasse o resultado àquela Corte.
 
Por certo, desconfiado de que a prefeitura poderia não cumprir suas recomendações, o Tribunal de Contas determinou à Secretária Geral de Controle Interno que, na próxima prestação de contas, verificasse se o prefeito havia realmente cumprido as falhas contábeis apontadas.
 
O conselheiro concluiu seu relatório dizendo que as contas do prefeito Roberto Sobrinho, relativas ao exercício de 2006, “estão em condições de merecer aprovação” pela Câmara Municipal, mas observou que os convênios e contratos firmados no período careciam de análise técnica acurada e “julgamentos em separado”.
 
No caso do ex-prefeito Camurça, O TCE concluiu que ele não aplicou o percentual mínimo de 25% das receitas resultantes de impostos no ensino fundamental e que os repasses feitos ao Poder Legislativo ultrapassaram o limite constitucional de 6% (seis por cento), contrariando, assim, os “artigos 212 e 29-A, inciso III da Constituição Federal, respectivamente”.
 

 Pois é. O TCE aprovou as contas de Sobrinho e de Camurça, mas com ressalvas. Isso o petismo não diz, nem os aliados do ex-prefeito, simplesmente, porque não lhes interessa.

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