IPHAN é obrigado pela Justiça a aplicar multas em todo o país

IPHAN é obrigado pela Justiça a aplicar multas em todo o país

IPHAN é obrigado pela Justiça a aplicar multas em todo o país

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Instituto nunca aplicou multas previstas no decreto-lei nº 25/1937

 

Complexo da Estrada de Ferro Madeira Mamoré (RO), tombado pelo Patrimônio Histórico.
A partir de uma ação do Ministério Público Federal (MPF), o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan) foi condenado pela Justiça Federal a aplicar, em todo o território nacional, as multas previstas no decreto-lei nº 25/1937, que organiza a proteção do patrimônio histórico e artístico nacional. A ordem judicial decorre de uma ação civil pública proposta pelo MPF em Petrópolis (RJ) para obrigar o instituto a exercer seu poder de polícia, aplicando sanções sempre que forem constatados danos a bens históricos e artísticos tombados pela União. A Justiça determinou que o Iphan cumpra a decisão em 90 dias. Após esse prazo, cada caso de descumprimento da sentença implicará multa de R$ 10 mil.

 

A ação decorre de inquérito civil público instaurado pela Procuradoria da República em Petrópolis para apurar a inércia de mais de 70 anos no cumprimento da legislação, visto que, segundo informações do próprio Iphan, as multas previstas no decreto-lei de 1937 jamais foram aplicadas. Na falta de uma solução administrativa, o MPF propôs a ação civil pública contra o Iphan, que tramitou na 2ª Vara Federal de Petrópolis, obtendo a condenação do instituto (processo nº 2007.51.06.001537-1).

 

Na ação, o MPF pedira a aplicação das multas sempre que o Iphan constatasse dano ao patrimônio histórico e artístico após regular processo administrativo. Como ainda não há fundo próprio para a arrecadação das penalidades aplicadas pelo Iphan, a Justiça

acolheu o pedido do MPF, feito pelo procurador da República Fabiano de Moraes, para que as multas sejam revertidas ao Fundo Nacional de Direitos Difusos, voltado a projetos em áreas como patrimônio cultural e meio ambiente, entre outros.

 

O réu recorreu da sentença ao Tribunal Regional Federal-2ª Região e o MPF já encaminhou resposta ao recurso, na qual a procuradora da República Vanessa Seguezzi afirma, em relação à validade nacional da obrigação imposta ao Iphan, que é um "imperativo lógico, pois seria absurdo admitir-se a condenação do réu a aplicar as multas apenas no Município de Petrópolis e não admiti-la, sob o mesmo fundamento, para as demais regiões do país”.

 

VEJA TAMBÉM:

 

IMPUNIDADE – Prefeitura faz transferência de peças do acervo da EFMM para Galpão 01 de forma irregular – Fotos e vídeo

 

Arquiteto denuncia obra no complexo ferroviário da Madeira Mamoré como crime contra Patrimônio Histórico Nacional – Confira vídeo

 

IPHAN preserva patrimônio arqueológico no interior de Rondônia – Confira fotos


IPHAN emite direito de resposta ao jornal Rondoniaovivo sem provas documentais

 

URGENTE BRASILIA - Crime contra a história em andamento patrocinado pelo Governo Federal em Rondônia - fotos

 

CONSERTANDO A HISTÓRIA - A Caldeira do Mercado do Cai N’Água – Por Antônio Cândido da Silva

 

 

Direito ao esquecimento
Os comentários são responsabilidades de seus autores via perfil do Facebook. Não reflete necessariamente a opinião do Rondoniaovivo.com
Você acredita que o Código Penal e a Lei de Execução Penal devem ser endurecidos?
Quem tem sua preferência em uma possível candidatura para o Senado Federal?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS