EXTREMA - Emancipação, “A esperança não morre”

Emancipação político-administrativas da Ponta do Abunã e a liberdade de expressão. Não sou jornalista, nem milito na imprensa falada ou escrita, mas não tenho dúvida, que alguns escritos divulgados deste "Pobre vivente", sobre qualquer questão polêmica, t

EXTREMA - Emancipação, “A esperança não morre”

Foto: Divulgação

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Emancipação político-administrativas da Ponta do Abunã e a liberdade de expressão. Não sou jornalista, nem milito na imprensa falada ou escrita, mas não tenho dúvida, que alguns escritos divulgados deste "Pobre vivente", sobre qualquer questão polêmica, tem provocado os mais "Contundentes impactos", esperado pelo "Mais hábil filósofo", quando prognosticar sobre qualquer "Tese utópica".
É inquestionável o volume de edições jornalísticas, produzidas por este vivente, ao longo da luta pela autonomia político. administrativa deste "Pedaço de torrão rondoniense”. a ponta do Abunã, parte do município de Porto Velho, separada pelo rio Madeira, distante mais de 300 km da sede municipal, com uma extensão territorial quase do tamanho do estado do Sergipe, abriga quatro distritos: Extrema, Nova Califórnia, Vista Alegre do Abunã e Fortaleza do Abunã. Ostenta uma população aproximada em 20.000 (vinte mil) habitantes, compostas dos mais variados usos e costumes, ao que podemos assegurar ser uma amostragem, da composição do povo brasileiro.
Com esta “escalação:” Nesta extensão de terras boas, habitada por esta “mesclagem cultural, com potencial agropecuário, florestal, hídrico, mineral e turístico, estrategicamente localizado e distribuído, entre duas capitais e quatro fronteiras, cortado na longitudinal por uma BR asfaltada e paralelamente cortado pelo linhão da Eletronorte, é um corredor comercial natural, com o Mercosul e ligação ao pacífico, ostenta um estágio de desenvolvimento natural, que não permite mais, apenas visitas eventuais do prefeito de Porto Velho, mas necessita, por necessidade inadiável ser transformada em uma unidade federativa autônoma, para gerir o melhor ordenamento sócio-econômico e cultural, ou seja, é preciso emancipar”.
Também não é mais surpresa ou novidade, nossos questionamentos, quanto a legitimidade ou amparo jurídico-constitucional, de nossa pretensão; pois em diversos textos, tenho procurado provocar o debate sobre o tema, e procurando de forma direta ou indireta, abrir horizontes ou esclarecer a opinião pública e as autoridades constituídas, a fim de encontrar-se a solução para a implantação do município.
Seguindo os ensinamentos do "Mestre dos mestres", Jesus Cristo, que ensinou e ensina através de parábolas, e sempre, o "Mestre" aproveitou-se da comparação de qualquer questão, comparando soluções e a prática popular, para que, da forma mais didática possível, o povo pudesse assimilar o caminho para a solução de qualquer problema, mesmo os tidos por insolúveis, ou os de "Questionamentos propositais", a fim de "inflamar a polêmica".
Da mesma forma, tenho recorrido a "Ficção ou analogias”, sobre certos fatos ou lances (momentos) da nossa luta, para provocar a reflexão da opinião pública, que assim poderá entender ou separar o que é certo ou errado, quem está a favor ou contra, (já fora feita e publicada uma lista), e quem está sendo coerente (falar, escrever, agir), sem mudar o rumo... e quando por acaso, alguém se sentir atingido, pela “analogia ou ficção”, certamente, estará confirmando, que suas colocações ou ações e pregações, estão na linha ou no rumo da incoerência....
É assim que entendo e devemos classificar as mais variadas reações que um texto possa provocar, pois do contrário, seu conteúdo seria nulo: Questionar divergências, ou as mais variadas formas de manifestação do pensamento, ou expressão, seria ignorar os princípios democráticos, tirando do cidadão, o mais cristalino e necessário direito de LIBERDADE, que é a EXPRESSÃO...
E aqui encaixo a indagação popular: "És capaz de adivinhar o que o “calado” quer?” ...

 

Porém é urgente e relevante que haja o reconhecimento, que a Ponta do Abunã é um caso excepcional atípico e único no território nacional, que antes e enquanto a inserção da EC. Nº 15 de 1996 em nossa Carta Magna, encontrava-se sob júdice no STF. Em uma disputa entre os estados do Acre e Rondônia pelo domínio da região, e mesmo reconhecido pela constituinte e transcritos os estudos e levantamentos cartográficos feitos pelo IBGE dando as terras em questão como sendo do Estado de Rondônia, e o governador rondoniense, havendo determinado à ALE que conduzisse um plano para transformar a região em município pelo Estado de Rondônia, sendo conduzido o processo, que aprovado pela ALE e feito o plebiscito pelo TRE – RO ( fevereiro de 1989), o mesmo fora prejudicado em seu quórum, pela interferência de partidários do Estado vizinho, que exercia grade influência junto à população.
É por estes fatores e pelo desenvolvimento e importância regional, pelas distâncias dos centros e o volume de necessidades destas populações ao exercício pleno da cidadania, prejudicando sensivelmente os de menor condições que se tiverem que se deslocarem, fatalmente terão que passar fome ou privarem-se de exercer seus diretos... Pelos fatos expostos, pedimos e esperamos humildemente, que as Cortes do judiciário haverão de reconhecer o PRINCIPIO DO DIREITO ADQUIRIDO, transcrito e contemplado em nossa constituição como sendo a resposta única e possível à estes irmãos que não estão a querer senão lhes seja feito justiça...Extrema de Rondônia precisa ser emancipada...
 
 
 
 
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