Nesta terça-feira, 17 de novembro, foi cumprida a decisão do Juízo da 3ª Vara Cível da Comarca de Ariquemes, que suspendeu o andamento da Licitação para exploração do transporte intermunicipal de passageiros promovida pelo Departamento de Estradas de Rodagem e Transportes do Estado de Rondônia – DER/RO, por meio da Comissão Especial de Licitação – CEL/STIP/RO.
De acordo com o advogado das empresas de ônibus Mediterrâneo e Expresso Marlin, Dr. Ricardo de Vasconcelos Martins, “o edital da forma em que foi publicado viola os princípios consagrados na Constituição da República e previstos no art. 3º, da Lei de Licitação, entre eles o da legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Vinculação ao Instrumento Convocatório, Julgamento Objetivo e Ampla Competitividade”.
Asseverou, ainda, o Dr. Ricardo Martins que: “O Governo do Estado sob a alegação de que pretende acabar com o monopólio, fez prever no edital a divisão da concessão em três grandes áreas, o que contemplará apenas três empresas com a licitação. No entanto, em verdade, o que se afigura é a criação de um verdadeiro monopólio, haja vista que há no Estado mais de 116 médias e pequenas empresas de ônibus em atividade, conforme dados do próprio Governo, gerando mais de dez mil empregos”.
Nos termos da liminar, em caso de descumprimento da ordem judicial, a autoridade coatora suportará multa diária de R$ 3.000,00, além de outras conseqüências administrativas, cíveis e criminais.