Deputado quer Ministério Público fiscalizando obras do PAC na capital

O deputado estadual Miguel Sena (PSDB) protocolou nesta terça-feira na Assembléia Legislativa, durante sessão ordinária, indicação propondo que o Ministério Público Federal desenvolva ações de fiscalização das obras do Programa de Aceleração do Cresciment

Deputado quer Ministério Público fiscalizando obras do PAC na capital

Foto: Divulgação

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O deputado estadual Miguel Sena (PSDB) protocolou nesta terça-feira na Assembléia Legislativa, durante sessão ordinária, indicação propondo que o Ministério Público Federal desenvolva ações de fiscalização das obras do Programa de Aceleração do Crescimento – PAC, que estão sendo realizadas em Porto Velho pela empresa Andrade Gutierrez.
No entendimento do deputado Miguel Sena é necessário que o Ministério Público Federal verifique in loco e proceda a uma fiscalização nas obras de saneamento que estão sendo realizadas em Porto Velho, pela empresa Andrade Gutierrez, pois é grande o número de reclamações da população de forma geral, pelos serviços desenvolvidos por esta empreiteira. De acordo com o deputado, a empresa Andrade Gutierrez tem deixado as ruas da cidade de Porto Velho em total calamidade.
Miguel Sena também protocolou indicação, também solicitando a intervenção do Ministério Público Estadual, para apurar as responsabilidades da empreiteira responsável pelas obras do PAC, diante da revolta popular e das críticas dirigidas equivocadamente a Companhia de Águas e Esgotos de Rondônia – Caerd.
Em outra indicação apresentada na Assembléia Legislativa e endereçada ao Governo Estadual, ele solicita a imediata suspensão da medição e pagamento das obras objeto do contrato 145/PGE-08. Justifica o parlamentar: “A empresa Andrade Gutierrez que está realizando as obras de saneamento básico do município de Porto Velho, não vem cumprindo o disposto na Lei Estadual 2136 de 23 de julho de 2009, que determina que a empresa ou concessionária de serviço público que retirar o calçamento ou pavimento de via pública restaure após 48 horas após o término da obra”.
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