A Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado aprovou Projeto de Lei nº 318/09, de autoria do senador Expedito Júnior (Sem partido/RO), determinando que os recursos arrecadados nos estados do Acre, Amapá, Rondônia e Roraima com a cobrança da Taxa de Serviços Administrativos (TSA) pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa) sejam aplicados no estado onde foi feita a arrecadação. O projeto será ainda examinado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa. Se for aprovado, seguirá para a Câmara dos Deputados.
A proposta altera a Lei 9.960/00 para determinar que a receita obtida com a cobrança da TSA seja aplicada na promoção do desenvolvimento socioeconômico da unidade arrecadadora. A medida visa sanar problema apontado por algumas câmaras municipais, que acusam a Suframa de não aplicar os incentivos fiscais nos estados onde os recursos são arrecadados.
Para corrigir o problema, o senador Expedito Júnior propôs a vinculação das receitas ao estado onde elas forem arrecadadas, beneficiando municípios da região da Amazônia Ocidental, não contemplada pelos incentivos destinados à Área de Livre Comércio e à Zona Franca de Manaus.