VAI FICAR SEM MANDATO - Prefeito de Porto Velho continua inelegível até 2011

Roberto Sobrinho e Emerson Castro, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Porto Velho, tiveram suas constas rejeitadas por existir falhas formais insanáveis referentes à não abertura de conta própria do candidato e emissão de recibos em momento inop

VAI FICAR SEM MANDATO - Prefeito de Porto Velho continua inelegível até 2011

Foto: Divulgação

Receba todas as notícias gratuitamente no WhatsApp do Rondoniaovivo.com.​

Roberto Sobrinho e Emerson Castro, respectivamente, prefeito e vice-prefeito de Porto Velho, tiveram suas constas rejeitadas por existir falhas formais insanáveis referentes à não abertura de conta própria do candidato e emissão de recibos em momento inoportuno.
 
Impetraram mandado de segurança (MS) alegando falhas no processo de prestação de contas: intempestividade do recurso que negou as contas; não foi garantido ao vice-prefeito o direito de defesa; e o recurso do Órgão Ministerial é incabível para o caso. Argumentaram ainda que a decisão de rejeição de contas foi ilegal, pois é permitido o pagamento de contas de campanha mesmo após as eleições.
 
No dia 14/7 a liminar querida no mandado de segurança foi negada. O juiz Francisco Reginaldo Joca rejeitou o pedido. “Não há risco de prejuízo, ou ineficácia da medida, caso concedida a ordem ao final”, afirmou. Adiante completou: “Isto porque, as próximas eleições somente ocorrerão no ano vindouro, e as convenções para escolha de candidatos se realizarão a partir de 10 de junho de 2010”.
 
Na sessão da última quinta, dois juízes votaram pelo indeferimento do pedido do MS, contrariando o relator.
No início do julgamento, o procurador eleitoral Heitor Soares sustentou que o recurso que pretende reformar a decisão do Regional é incabível ao caso. “A matéria que estão levantando os impetrantes já foi discutida. Por isso, o recurso merece ser indeferido. A ampla defesa e contraditório já foram plenamente assegurados”, sustentou.
 
Os juízes Paulo Rogério José e Jorge Luiz dos Santos Leal foram os que votaram pela inexistência de direito líquido e certo na sessão de quinta. A juíza Carmem Rezende pediu vista dos autos, para melhor apreciar a questão.
 
A apresentação dos recibos eleitorais intempestivamente deveria vir seguida de justificativa, o que não ocorreu. Logo, o mandado de segurança merece ser rejeitado. Já no tocante à necessidade de abertura de uma conta para o partido e outra para o candidato, a razão é para evitar ilações sobre fraude. Esses foram as considerações do juiz Paulo Rogério José, ao indeferir o MS.
Nesta terça-feira (15), Carmem apresentou o seu voto, acompanhando a divergência para negar provimento à ação mandamental.
 
O desembargador Rowilson Teixeira e o juiz José Torres Ferreira também seguiram o entendimento pela negativa do MS. “Não há como adentrar, agora, no mérito administrativo de um recurso já analisado”, ressaltou o desembargador.
 
Para o juiz Torres, nas alegações do prefeito e vice-prefeito não há qualquer direito assegurado, capaz de alterar a decisão que rejeitou as contas. “Tudo que alegam nesse MS foi exaustivamente debatido no recurso já julgado. A decisão está em total conformidade com a legislação e jurisprudência de todos os Tribunais Eleitorais, em especial com relação à exigência da existência de duas contas, uma para o candidato outra para o comitê”, disse.
 
A decisão final foi negar provimento ao mandado de segurança, mantendo-se intacta a decisão que rejeitou as contas dos impetrantes.
 
Durante o julgamento da segurança, os advogados dos impetrantes, José Alves e Romilton Marinho, fizeram sustentação oral.
 
O relator do recurso originário que negou a regularidade das contas foi o juiz José Torres Ferreira.
 
 
Direito ao esquecimento

A política de comentários em notícias do site da Rondoniaovivo.com valoriza os assinantes do jornal, que podem fazer comentários sobre todos os temas em todos os links.

Caso você já seja nosso assinante Clique aqui para fazer o login, para que você possa comentar em qualquer conteúdo. Se ainda não é nosso assinante Clique aqui e faça sua assinatura agora!

Na sua opinião, qual companhia aérea que atende Rondônia presta o pior serviço?
Você ainda lê jornal impresso?

* O resultado da enquete não tem caráter científico, é apenas uma pesquisa de opinião pública!

MAIS NOTÍCIAS

Por Editoria

PRIMEIRA PÁGINA

CLASSIFICADOS veja mais

EMPREGOS

PUBLICAÇÕES LEGAIS

DESTAQUES EMPRESARIAIS

EVENTOS