Mandado de segurança de Acir Gurgacz não é incluído em pauta do STF

Mandado de segurança de Acir Gurgacz não é incluído em pauta do STF

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Foto: Divulgação

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No último dia 21, o site do Supremo Tribunal Federal anunciou que o mandado de segurança impetrado pelo empresário Acir Gurgacz (PDT) contra ato da Mesa do Senado que o impede de assumir a vaga do senador cassado Expedito Júnior (PR) deveria ser analisado nesta quarta-feira pelos ministros da Corte.
O mandado de segurança não consta, todavia, da pauta de julgamentos desta quarta-feira divulgada no mesmo site do STF na noite dessa terça-feira.


Os ministros deveriam analisar um mandado de segurança (MS 27613) ajuizado contra a negativa da Mesa do Senado Federal em cumprir a decisão da Justiça Eleitoral que cassou o mandato do senador Expedito Júnior (PR-RO). A Corte Suprema deve concluir se as decisões da Justiça Eleitoral, quando fundadas no artigo 41-A da Lei 9.504/97 (compra de votos), devem ser cumpridas imediatamente, ou aguardar a análise de eventuais recursos.

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