Acessibilidade é destaque durante a “Semana da Pessoa com Deficiência”

Acessibilidade é destaque durante a “Semana da Pessoa com Deficiência”

Acessibilidade é destaque durante a “Semana da Pessoa com Deficiência”

Foto: Divulgação

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No período de 24 a 28 de agosto é celebrada a Semana da Pessoa com Deficiência. Pensando nisso, a Secretaria de Estado de Ação Social (SEAS) estará realizando no período de 25 a 27 de agosto, no Rondon Palace Hotel, em Porto Velho, um ciclo de palestras. “Com esse evento estamos visando a melhoria com base na universalidade do direito de ir e vir e o acesso às demais políticas públicas voltadas à pessoa com deficiência pública. A acessibilidade não se resume apenas a um conjunto de soluções para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida vai muito além disso, é necessária uma mudança cultural que subsidie a implementação da legislação, para que o país seja tão avançado em termos práticos quanto o é no que diz respeito à suas referências legais e normativas na temática do acesso universal”, enfatizou, Tânia Pires, secretária da SEAS.
Ainda de acordo com Tânia Pires, apesar das iniciativas citadas, a pessoa com deficiência ainda sofre como usuário do sistema público de transporte de passageiros, sofre diariamente as conseqüências da baixa acessibilidade, seja no deslocamento de casa ao ponto de ônibus, dentro do próprio veículo, ou no deslocamento do ponto de ônibus ao destino de viagens. O evento está sendo realizado em parceria com a Secretaria de Estado de Saúde – SESAU, Secretaria de Estado de Educação – SEDUC, Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, Ministério Público Estadual – MPE, Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA/RO, Conselho Estadual dos Direitos dos Portadores de Necessidade Especiais
Acessibilidade: recorte histórico
A acessibilidade começou a fazer parte das discussões a respeito das políticas públicas voltadas para a pessoa com deficiência há pouco tempo no país. Antes da Constituição Federal de 1988, a matéria havia sido tratada apenas na Emenda Constitucional nº. 12, de 17 de outubro 1978, e, ainda assim, o texto dizia respeito tão somente ao acesso aos edifícios e logradouros.
Com a promulgação da Constituição de 1988, houve a inserção efetiva do assunto no marco legal federal brasileiro, ainda que de forma muito tímida. O tema é citado na Carta Magna em seu artigo 5º, que garante o direito. Toda pessoa possui direitos e deveres como cidadão. Porém, para que estes direitos possam ser exercidos, é necessário que se respeitem os princípios de independência, autonomia e dignidade, de forma coletiva e individual. 
Cabe ao Poder Público a promoção, a acessibilidade das pessoas com deficiência, ou com restrição de mobilidade, às vias públicas, aos parques e demais espaços de uso público, por força da Lei Federal 10.098/00 que estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade nas edificações públicas ou privadas, no espaço público, logradouros e seu mobiliário, nas comunicações e sinalização entre outros. No final de 2004 foi publicado o Decreto 5.296 regulamentando a Lei 10.098/00 e a Lei 10.048/00, que dá prazos para que os espaços, edifícios e transportes sejam ou se tornem acessíveis entre outras disposições com deficiências e restrição de mobilidade” (Decreto nº 4.665, art 17, inciso VII de 03 de abril de 2003).
 
 
 
 
 
 
 
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