Suspensa a decisão que garantia a isenção da taxa de inscrição para candidatos pobres de Ordem 2009/2

Suspensa a decisão que garantia a isenção da taxa de inscrição para candidatos pobres de Ordem 2009/2

Suspensa a decisão que garantia a isenção da taxa de inscrição para candidatos pobres de Ordem 2009/2

Foto: Divulgação

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O Tribunal Regional Federal da 1ª Região suspendeu, em Brasília/DF, a decisão que garantia a isenção da taxa de inscrição para os candidatos pobres do Exame de Ordem 2009/2.
 
A Defensoria Pública da União em Rondônia ajuizou ação civil pública em face da OAB/RO, questionando o ponto do edital do Exame de Ordem 2009/2 que veda a concessão de isenção total ou parcial da taxa de inscrição de R$ 250,00. Foi requerida, também, a restituição de valores eventualmente pagos pelos candidatos que fazem jus à isenção.
 
A juíza federal de Rondônia determinou o seguinte: a) a reabertura do período de inscrição para o Exame da Ordem 2009/2, pelo prazo mínimo de 14 dias, fazendo constar em edital específico a possibilidade de isenção da taxa de matrícula para candidatos hipossuficientes; b) a ampla divulgação do edital de isenção pelos meios de comunicação necessários à cientificação de todos os candidatos, nos mesmos moldes e com a mesma publicidade do edital de abertura; c) a devolução, no prazo de 5 dias, a contar do comparecimento, dos valores pagos pelos candidatos comprovadamente hipossuficientes que efetuaram o pagamento da taxa de inscrição.
 
Porém, a OAB/RO recorreu ao Tribunal Regional Federal da 1ª Região, que suspendeu os efeitos da decisão. Portanto, foi afastada a reabertura do período de inscrição e a possibilidade de isenção da taxa de inscrição ou de restituição dos valores eventualmente pagos pelos candidatos pobres. 
 
A Defensoria Pública da União informa que, apesar da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, os candidatos interessados poderão, individualmente, postular a isenção, até o dia 13 de setembro de 2009, quando iniciam as provas.
 
Os interessados deverão procurar a Defensoria Pública da União, com máxima urgência, na Rua Natanael de Albuquerque, n. 192, Centro, Porto Velho/RO.
 
Poderão ser atendidas pessoas que integrem família com renda de até R$ 1.450,00, aproximadamente.
 
Deverão ser levados à Defensoria Pública da União os documentos pessoais e comprovantes de renda de todos os integrantes da família que residem sob o mesmo teto.
 

Maiores informações poderão ser obtidas pelo telefone 3224-1475 ou na Rua Natanael de Albuquerque, n. 192, Centro, Porto Velho/RO.

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