AGRISHOW - Ministério Público define regras para a cavalgada

AGRISHOW - Ministério Público define regras para a cavalgada

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Foto: Divulgação

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As normas para a 5ª Cavalgada da Exposição Agropecuária de Ouro Preto do Oeste (Agrishow) foram estabelecidas por meio de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado pelo Ministério Público de Rondônia, por meio da Promotoria de Justiça de Ouro Preto, e o Centro de Referência Agrosilvopastoril de Ouro Preto – Agrishow Norte, Prefeitura do Município, Corpo de Bombeiros Militar, Polícia Militar do Estado de Rondônia, Polícia Civil, Polícia Rodoviária Federal, Idaron e Ciretran.

 




O desfile da 5ª Cavalgada da Agrishow será realizado no dia 8 de agosto, a partir das 9 horas, com controle de fluxo de tráfego sob a responsabilidade da Polícia Militar, obedecendo à seguinte ordem: cavalos, carroças, motocicletas, automóveis, caminhonetes, caminhões e carretas. Será proibido, durante a Cavalgada, o desfile de crianças menores de 12 anos desacompanhadas de pais ou responsáveis.

 

De acordo com o TAC, serão designados caminhões para apoio ao evento, fornecendo água e bebidas, sendo proibido o fornecimento e a venda de bebidas em garrafas de vidro. Os veículos utilizados para transporte de pessoas no dia do desfile serão submetidos à fiscalização prévia pelo Corpo de Bombeiros, devendo o responsável pelo veículo dirigir-se até a Diretoria de Serviços Técnicos até as 22 horas do dia 7 de agosto, para firmar termo de responsabilidade e adequação do veículo às normas de segurança estabelecidas pelo termo de ajustamento de conduta.

 

O Corpo de Bombeiros prestará atendimento e primeiros socorros no dia do evento, sendo responsabilidade da Prefeitura o fornecimento de material hospitalar necessário para prestação de serviço, disponibilizando uma equipe da Secretaria Municipal de Saúde para atendimento de emergências no Hospital Municipal de Ouro Preto do Oeste.

 

Os signatários do TAC, em especial a Idaron, deverão alertar aos participantes sobre as penalidades previstas na Lei de Crimes Ambientais em caso de maus-tratos de animais.

 

O descumprimento do acordo implicará em multa no valor de cinco salários mínimos por cada cláusula descumprida, independente das sanções penais, ficando o Ministério Público encarregado de cobrar e destinar os valores a uma entidade beneficente a ser oportunamente indicada.

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Rinaldo Pires

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