Candidato em Rondônia que deu 300 reais para menor comprar uma égua permanece cassado

Candidato em Rondônia que deu 300 reais para menor comprar uma égua permanece cassado

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Foto: Divulgação

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A Procuradoria Regional Eleitoral conseguiu manter a cassação do vereador de Alta Floresta D’Oeste, Jeremias do Mercado América (PR). Na época da eleição, ele deu R$ 300 a um adolescente para comprar uma égua. Acusado de compra de votos, teve seu diploma cassado, mas recorreu. Na última sessão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE), a cassação foi mantida.
 
No final de setembro de 2008, a promotoria eleitoral de Alta Floresta D’Oeste recebeu denúncia de que Jeremias estaria oferecendo R$ 300 aos carroceiros do município para votassem nele e colocassem adesivos em suas carroças. Segundo a promotoria, quando houve a investigação dos fatos, o candidato já havia entrado em contato com alguns dos carroceiros e avisado sobre a necessidade de prestar depoimento, o que prejudicou a apuração da verdade. Nos depoimentos, os carroceiros negaram a compra de votos e disseram que estavam ajudando Jeremias porque ele prometeu instalar um ponto para as carroças na cidade. Mas um dos depoentes, um adolescente que ainda não era eleitor, disse à promotoria eleitoral que pediu e recebeu de Jeremias o valor de R$ 300 como “ajuda” do candidato para comprar uma égua e que “o apoio que o adolescente daria seria com as pessoas que moram com ele, seus pais e irmãos”, no total de quatro eleitores. O adolescente acrescentou que havia inclusive comprado o animal e que já estava trabalhando e ajudando, assim, a sua família.
 
Na argumentação da promotoria, “acreditar que a ajuda foi por bondade do candidato é o mesmo que a Justiça assinar um atestado de ingenuidade; o que faria um candidato em plena campanha eleitoral doar quase um salário mínimo a uma pessoa que sequer conhecia, que não a intenção de comprar voto?” No julgamento em primeira instância, o vereador foi cassado, mas recorreu ao TRE, argumentando que o adolescente que recebeu o dinheiro não era eleitor e que a condenação se deu com base em um único depoimento.
 

O procurador regional eleitoral, Heitor Alves Soares, pediu a manutenção da condenação em primeira instância afirmando que o oferecimento de dinheiro em plena campanha eleitoral denota prática de corrupção eleitoral e que os depoimentos dos demais envolvidos foram prejudicados pelo contato prévio do candidato com os depoentes. Além disto, ao dar o dinheiro ao adolescente, o candidato desejava conseguir votos dos quatro eleitores de sua família. Assim, na sessão da última quinta-feira, o TRE confirmou a cassação do vereador.

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