Termo de justamento de conduta estabelece normas para funcionamento de farmácias de Vilhena
Foto: Divulgação
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Nos estabelecimentos que excedem oito horas de funcionamento, deverá ser contratado profissional com as qualificações referidas, de modo a atender ao tempo excedente. As farmácias terão prazo de 12 meses para cumprimento dessa obrigação. Deverão ser ainda contratados, no prazo de 18 meses, profissionais nos termos já mencionados, os quais prestarão serviços nos fins de semana e feriados. As farmácias de manipulação foram excluídas do termo, sendo aberto um procedimento investigatório em relação a seu funcionamento.
Estas normas foram incluídas em Termo de Ajustamento de Conduta Aditivo firmado pelo Promotor de Justiça Paulo Fernando Lermen, Curador da Promotoria de Defesa do Consumidor/Saúde, e apresentadas durante audiência realizada em abril deste ano. A audiência foi realizada em virtude de alguns problemas existentes no cumprimento nos termos firmados entre os meses de março e abril de 2008 pela promotora de Justiça Yara Travalon.
Durante a audiência, a representante do Conselho Regional de Farmácias, Roberta Bacilli Castilho, informou que existe um total de 50 farmacêuticos registrados no órgão. Ela questionou a atitude de alguns profissionais que não mantêm o seu plantão, bem como o descumprimento do TAC que determinava a presença de um farmacêutico dentro do estabelecimento. Afirmou que o conselho está pronto a denunciar essas irregularidades às autoridades caso a situação persista.
O secretário municipal de Saúde de Vilhena, João Maria Augustinho Fagundes Weiber, declarou, acerca da não permanência de profissionais farmacêuticos no horário de almoço, que a secretária obedecerá ao que determina o TAC firmado anteriormente, em que foi estipulado um prazo até setembro deste ano para a adequação de todos. Mas, a partir do vencimento desse prazo, a secretaria obedecerá ao atual acordo firmado, ou seja, que enquanto permanecer aberta a farmácia deverá contar com profissional farmacêutico.
A Vigilância Sanitária solicitou que fosse colocada em pauta a sugestão de que nos plantões noturnos as farmácias vendam medicamentos somente com receituário médico, e que uma cópia do referido documento, bem como emissão do cupom fiscal, para comprovação, deveria ser apresentado na Vigilância Sanitária, exceto em casos de medicamentos isentos de prescrição médica. A proposta foi contemplada no termo aditivo estabelecido pela Promotoria de Vilhena.
No caso de descumprimento do TAC foi estabelecida a penalidade de multa diária no valor de R$ 500,00, reajustável anualmente no percentual de 6%, a ser revertida à Casa da Cidadania e à Clínica Trindade.
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