Serviço de mototaxi é tema de reunião entre Promotora de Justiça e vereadores do município
Foto: Divulgação
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Vereadores do município de Candeias do Jamari se reuniram com a Promotora de Justiça do Consumidor e Saúde, Emília Oiye, para obter esclarecimentos sobre a recomendação enviada pelo Ministério Público à Câmara Municipal acerca da necessidade de se analisar e respeitar as competências legislativas previstas na Constituição Federal, especialmente no que se refere à confecção de lei municipal que autoriza serviço de transporte de passageiros por motocicleta, de privativa competência da União Federal. A notificação foi enviada em razão de projeto de lei que tramita na Câmara, objetivando autorizar a exploração do serviço.
Na notificação recomendatória, a Promotora de Justiça destaca o artigo 22 da Constituição Federal, que estabelece ser competência privativa da União legislar sobre o trânsito e o transporte. Ainda segundo o artigo 22, as competências legislativas privativas da União são delegáveis apenas aos Estados, por meio de autorização específica de Lei Complementar.
Participaram da reunião no Ministério Público o presidente da Câmara de Vereadores de Candeias, Benjamim Pereira Soares Júnior, o vice-presidente, José Luiz Galhardi, o presidente da Comissão de Transporte e Urbanismo, Júnior Silva, e o presidente da Comissão de Constituição e Justiça, Giuliano Viecili.
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