Casal de comerciantes denuncia suposto esquema de propina no mercado histórico do bairro Pedacinho de Chão

Casal de comerciantes denuncia suposto esquema de propina no mercado histórico do bairro Pedacinho de Chão

Casal de comerciantes denuncia suposto esquema de propina no mercado histórico do bairro Pedacinho de Chão

Foto: Divulgação

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O casal, Nilton e Roseli, na última quinta-feira (30) quando foi retirado da praça de alimentação.

O casal de comerciantes Nilton Leite e Roseli Vieira de Oliveira, que mantém um ponto comercial na praça de alimentação no mercado histórico “Meu Pedacinho de Chão”, localizado na zona Norte de Porto Velho, com 21 boxes e nove bancas, recebeu uma notificação no dia 15/04/09 do Departamento de Fiscalização da Secretaria Municipal da Fazenda para que desocupasse a banca nº 09 de 46 m² e o prazo estimado para a saída era de no máximo cinco dias.
 
Segundo Nilton Leite, a ação é parte de uma situação arranjada, onde, segundo ele, tudo começou por que um dos “administradores”, identificados pelo casal como João Batista, entrou na Justiça cobrando pagamento de objetos cedidos a eles em oito parcelas de R$150,00 (cento e cinquenta reais). Para Nilton Leite, isto foi o estopim, pois ele disse que jamais ficou devendo alguma coisa para João Batista.
 
PAGAMENTOS PARALELOS
 
O casal apresentou denúncia à Procuradoria Geral do Município (PGM) com uma série de documentos que comprovam, segundo Nilton e Roseli, supostos pagamentos paralelos feitos para um grupo organizado que mantém o mercado, cujos integrantes são: Clovis de Oliveira (conhecido como “Xerifão”), João Batista (irmão do “Xerifão” e conhecido como Ricardo pelos permissionários das bancas) e o atual administrador do mercado, Adilson Leão.
 
Vale ressaltar que para manter uma banca no mercado é necessário ser permissionário, que se trata de pessoa física selecionada para gerenciar uma banca e que necessita seguir normas restritas e específicas sobre o seu direito e mantidas por um Contrato de Concessão expedida pela Secretaria Municipal de Serviços Básico (SEMUSB), órgão mantenedor do local.
 
Segundo Roseli e Nilton, cada banca mede 46 m² e tem o custo mensal do que eles chamam de “aluguel paralelo” entre R$ 600,00 (seiscentos reais) a R$ 1.000,00 (mil reais) e quem não pagasse o valor determinado “seria retirado”. Nenhum dos dois é permissionário e para ter uma banca no local o casal conseguiu através de Clovis, que cedeu uma delas, informando que apesar do terreno do mercado ser da Prefeitura, a estrutura física é dele, dando direito a alugar a banca. Porém apesar da banca pertencer nominalmente a Clovis, oficialmente ela está registrada - como permissionária - em nome de Talma Chagas Oliveira, que é sua sobrinha e que, segundo Nilton e Roseli, jamais apareceu para trabalhar no local.
 
Com essa informação o casal então alugou a banca por R$ 600,00 (seiscentos reais) e mais uma marmita por dia, que em seu total chegava ao valor de R$ 900,00 (novecentos reais). O casal, em contato com a reportagem do Rondoniaovivo.com, disse que Clovis Oliveira tem três bancas das nove existentes no mercado. Roseli, autora do processo que está sendo apurado na Procuradoria Geral do Município, disse que há 10 anos que o mercado não tem fiscalização.
 
No Contrato de Concessão da SEMUSB reza que o permissionário da banca – na cláusula décima, na alínea C – “(...) não pode ceder, arrendar, locar, emprestar ou transferir a qualquer título o uso do imóvel a terceiro”. Com isso a banca, de número 09, supostamente pertencente a Clovis Oliveira, que utiliza a sobrinha como permissionária do local, não poderia ter sido alugada. O casal disse que foi enganado e não tem como sair da banca – por ser seu único “ganha pão”.
 
Mas segundo Nilton e Roseli eles não são um caso isolado, outros comerciantes também alugaram bancas de outros permissionários, comprovando um esquema que contraria normas contratuais do Município.
 
No processo que corre na PGM, o casal solicita ajuda da gestão municipal e que as autoridades responsáveis façam um novo processo seletivo para permissionários e que providencie um grupo de fiscalizadores urgente para todas as praças de alimentação e mercados históricos. “Que na atualidade estão sendo esquecidos pela administração municipal’, disse Roseli.
 
CONCESSÃO PÚBLICA
 
O local é uma concessão pública onde qualquer pessoa pode participar de uma seleção feita pela SEMUSB e depois ser contemplada durante um ano pagando apenas uma taxa anual de R$ 350,00 para a Prefeitura de Porto Velho, respeitando um Contrato de Concessão, mas, segundo o casal de denunciantes, isto não está acontecendo, pois, semanalmente os comerciantes que alugaram dos permissionários tem que pagar por semana uma suposta quantia que varia de R$150,00 (cento e cinquenta) a R$ 200,00 (duzentos reais) para o “Xerifão”, Clovis de Oliveira.
 
No Requerimento Administrativo apresentado por Roseli junto à SEMUSB, consta a quebra do contrato nesse quesito, como descreve o documento da seguinte forma: “(...) Neste contrato, tinham cláusulas importantes para a permanência da permissão, dentre elas permissão de 12 meses de uso, diante do pagamento de alíquota prevista no artigo 161 inciso VII da Lei Complementar 199/2004 (NÃO FOI CUMPRIDO).
 
DIVISÂO DE ESPAÇO NA BANCA
 
Roseli e Nilton ficaram revoltados com a situação porque Clovis acabou colocando um muro dividindo a banca nº09 e com isso alugou para outro terceiro no valor de R$ 1.000,00. De novo o suposto administrador passou por cima do Contrato de Concessão, que diz em sua cláusula sétima: “(...) o permissionário não poderá fazer benfeitorias, modificações ou construções, sem autorização expressa”. Porém diante da situação apresentada por Roseli, consta que a cláusula não foi cumprida - configurando a irregularidade -, pois a banca acabou sendo dividido em dois boxes.
 
Roseli foi à procura de explicações sobre o caso, pois, ela disse que até um dado momento não sabia que o local era uma concessão pública e conversou com o administrador do Mercado, Adilson Leão, que lhe propôs uma oferta para que a mesma ficasse na banca, que a mantinha – junto como marido – no local se lhe pagasse um valor mensal de R$ 2.000,00 (dos mil reais) divididos em quatro parcelas. Temerosa em perder a sua única fonte de renda, no dia 10 de abril Roseli pagou a Adilson a primeira parcela, de R$ 500,00 (quinhentos reais), em espécie, e repassou um cheque para o dia 13 de Abril, também no valor de R$ 500,00, nominal a esposa de Leão, Fernanda Gomes de Souza, mas, após dois dias do primeiro pagamento o casal foi retirado do local pela fiscalização.
 
VENDA DE BANCAS E AMEAÇA
 
Outra denúncia feita pelo casal é que outros permissionários estão também colocando a venda as bancas por R$ 30.000,00 (trinta mil reais) a unidade e que uma comerciante, que alugou o estabelecimento de um permissionário, já pagou a metade do valor estipulado do imóvel. Roseli conta que sofreu ameaças de Adilson Leão e registrou um Boletim de Ocorrência – de  nº 574/2009 -, onde em seu histórico é relatado que o mesmo rondava seu estabelecimento com “olhar assustador”.

 

Em sua denúncia, protocolada na Procuradoria Geral do Município, Roseli ressalta que vários comerciantes que estão instalados no mercado também participaram do processo. “Nós queremos trabalhar de forma justa, por isso que resolvemos falar e esclarecer todo o esquema fraudulento que paira no mercado, que está abandonado há mais de 10 anos”, desabafou Roseli.

FOTOS:

 

Ação judicial de cobrança do Box 09, na praça de alimentação, no valor de R$ 2.700,00 onde, o local, supostamente, seria parte integrante da Prefeitura, portanto, uma concessão pública cujo valor anual é uma taxa de R$ 350,00.

 

Cheque no valor de 500 reais pago pelo casal, Roseli e Nilton, como uma das quatro parcelas de dois mil reais supostamente cobrado por Adilson Leão.

 

Documento enviado pela PGM de Porto Velho para que administrador regularize situação com urgência

 

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Despejo de comerciante termina em “barraco” e acusações de pagamento de propina

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