ICMS - Assembléia aprova alterações na Lei do imposto
Foto: Divulgação
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Alterações na Lei nº 688, de 27 de dezembro de 1996, que institui o Imposto Sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) foram acatadas pelos deputados estaduais que, em regime de urgência, aprovaram projeto de lei, de autoria do Poder Executivo.
“As alterações ensejerão a possibilidade de correção de possíveis injustiças cometidas pela decisão definitiva de 2ª instância do TATE em grau de recursos de ofício que, por qualquer motivo, seja contrária ao melhor direito, jurisprudência administrativa e legislação aplicável ao caso tratado no Processo administrativo tributário”, justifica o governador Ivo Cassol.
Com a aprovação das alterações, o artigo 138 da Lei nº 688 passa a vigora com a seguinte redação: “cabe recurso revisional da decisão proferida em grau de recurso voluntário ou de ofício, quando divergir, no critério de julgamento, de outra decisão proferida por qualquer das Câmaras ou pela Câmara Plena”, enquanto que o artigo 138 – A passa a ter a redação com o seguinte texto: “cabe recurso especial contra decisão exarada em grau de recurso voluntário ou de ofício, contrária à Fazenda Pública Estadual, a ser julgado pela Câmara Plena, quando contrariar expressa disposição de lei ou a prova dos autos e desde que não caiba recurso revisional, que poderá ser interposto pelas seguintes autoridades:”.
Agora, o projeto, com as alterações, segue para a sanção do governador para entrar em vigor.
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