MPF RO envia representação à PGR sobre inconstitucionalidade de decreto rondoniense

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Foto: Divulgação

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O decreto 13.881 proíbe que a Polícia Ambiental faça autos de infração e aplique multas
Porto Velho (RO), 01.04.2009 – O Ministério Público Federal em Rondônia (MPF/RO) analisou o decreto estadual nº 13.881 e considerou que dois de seus artigos podem ser inconstitucionais. O decreto estabelece que apenas a Secretaria de Estado do Desenvolvimento Ambiental (Sedam) pode lavrar dos autos de infração e exclui esta atribuição da Polícia Militar Ambiental do Estado. Com base na análise, o MPF/RO enviou uma representação à Procuradoria Geral da República (PGR) para que se proponha uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) em relação aos artigos 5º, parágrafo único, e 10º, do decreto.
Segundo a procuradora da República Lucyana Marina Pepe Affonso de Luca, “a redução do número de órgãos com poder de polícia ambiental certamente diminui a possibilidade de manutenção de um meio ambiente ecologicamente equilibrado”. Ela também argumenta que o decreto estadual inviabiliza o poder da Polícia Militar Ambiental já que, ao impedir a lavratura de autos de infração, torna ineficaz a ação policial de fiscalização. Para o MPF/RO, retirar da Polícia Militar Ambiental a atribuição de lavrar autos de infração ambiental configura um retrocesso na proteção ao meio ambiente.
Na representação, o MPF/RO argumenta que o decreto 13.881 não se limita a regulamentar as atribuições da Sedam, mas possui um “caráter normativo autônomo”, funcionando como uma lei. Assim, seria necessária uma Ação Direta de Inconstitucionalidade para a suspensão de sua eficácia. O órgão relata que os dois artigos do decreto ferem os princípios básicos da Constituição da República acerca da tutela do meio ambiente como bem jurídico fundamental. O decreto nº 13.881 foi publicado no Diário Oficial do Estado de Rondônia em 30 de outubro do ano passado.
 
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